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TJMG nega a solicitação de liberação de caminhoneiro após tragédia na BR-116
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TJMG nega a solicitação de liberação de caminhoneiro após tragédia na BR-116

Caminhoneiro permanece preso após acidente que causou 39 mortes em dezembro.

Por Admin

12/02/2025 09:01 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Política

O desembargador Valladares do Lago, integrante da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, rejeitou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do caminhoneiro envolvido em um trágico acidente na BR-116, em Teófilo Otoni, que resultou em 39 mortes em dezembro do ano passado.

Decisão Judicial

Na última terça-feira (11 de fevereiro), a defesa do motorista antecipou o pedido de soltura, argumentando sobre diversos aspectos que, segundo eles, justificariam a liberação do cliente. Entre os pontos contestados estão a alegação de que o motorista estava sob efeito de substâncias entorpecentes, a possibilidade de excesso de velocidade no momento do acidente, a sobrecarga da carreta e a fuga do local.

Argumentos da Defesa

A defesa apresentou a seguinte argumentação: um novo exame, realizado pelo laboratório Hermes Pardini, deveria comprovar a ausência de substâncias ilícitas no organismo do réu; um aplicativo oficial da carreta, conhecido como Volvo Connect, indicou uma velocidade de 85 km/h no instante do acidente; alegaram também que o motorista não era responsável pela carga e que a suposta fuga foi resultado de uma “reação emocional extrema”.

Reação do Desembargador

O desembargador Valladares do Lago afirmou que os novos elementos apresentados pela defesa não foram avaliados pelo juiz que cuidou do caso, o que poderia resultar em uma supressão de instâncias. Ele ressaltou que este não é o momento para explorar questões meritórias, especialmente considerando que a situação envolve um possível crime doloso contra a vida, que deve ser determinado em última análise por um júri popular.

Conclusão da Decisão

O magistrado concluiu que ainda não se pode considerar a existência de excesso de prazos que justifique a liberação do réu, dado a gravidade e a complexidade do caso, que exigem uma apuração minuciosa com respeito às garantias processuais. Assim, o pedido de soltura foi indeferido.

A reportagem buscou contato com o advogado do caminhoneiro, mas ainda aguarda uma resposta.

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