A Justiça de Minas Gerais condenou a Santa Casa de Montes Claros a pagar R$ 100 mil de indenização e pensão vitalícia a um bebê que ficou cego dos dois olhos por falha no atendimento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG.
A criança nasceu prematura em Montes Claros e ficou internada no período neonatal. Segundo laudo pericial, os cuidados para manter a vida do recém-nascido foram adequados, mas houve falha na ausência de pedido do exame de mapeamento de retina.
A literatura médica recomenda o exame entre a 4ª e a 6ª semana de vida. No caso, ele só foi solicitado durante uma segunda internação, na 7ª ou 8ª semana, cerca de 55 dias após o nascimento.
O laudo concluiu que o diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença.
A ausência do acompanhamento oftalmológico no período indicado retirou do bebê uma possibilidade real de tratamento eficaz.
A frase é do relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, da 13ª Câmara Cível do TJMG.
O hospital e a seguradora recorreram da sentença inicial, mas a condenação foi mantida. Segundo o TJMG, o valor de R$ 100 mil por danos morais foi considerado proporcional à gravidade e à extensão do dano.
A pensão vitalícia de um salário mínimo também foi mantida, pela redução permanente da capacidade de trabalho causada pela cegueira bilateral. O pagamento ao menino começa quando ele completar 14 anos.
Em nota, a Santa Casa de Montes Claros disse discordar da conclusão do julgamento, por entender que a assistência prestada observou os cuidados técnicos exigidos por protocolos internacionalmente reconhecidos. Afirmou que respeita a decisão da Justiça e vai cumprir o que foi determinado.
O que acontece agora
A seguradora contratada pelo hospital também foi incluída na condenação e deve pagar a indenização dentro dos limites da apólice. O processo tramita sob o número 5014983-09.2021.8.13.0433.





























