O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (21) o julgamento sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa para votação no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro. A decisão vai definir, antes do 1º turno de outubro, se candidaturas como as de José Roberto Arruda (DF) e Anthony Garotinho (RJ) seguem elegíveis.

O caso já estava parado desde maio, quando Gilmar pediu vista e suspendeu a análise. Agora, a menos de dois meses da eleição, o STF terá que decidir se mantém ou derruba as mudanças que o Congresso fez na lei em 2025.

A Lei Complementar 219/2025, sancionada com vetos pelo presidente Lula, unificou em até 12 anos o teto de inelegibilidade para condenados por improbidade administrativa.

A norma também mudou o início da contagem dos 8 anos de impedimento. Em alguns casos, o prazo passou a correr da data da condenação, e não mais do fim do mandato.

Antes da suspensão, o julgamento estava em 2 a 0 pela inconstitucionalidade das mudanças, com os votos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux.

"O teto de 12 anos funciona como uma espécie de salvo-conduto para condutas futuras", disse Cármen Lúcia em seu voto.

A relatora também afirmou que as mudanças "desfiguraram o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa".

Fux votou no mesmo sentido, contra a redução dos prazos.

Quem tem a candidatura em suspenso

José Roberto Arruda (PSD), ex-governador do Distrito Federal, registrou candidatura ao governo do DF mesmo com a pendência ligada à nova contagem de inelegibilidade.

Anthony Garotinho (Republicanos), ex-governador do Rio de Janeiro, também disputa o governo estadual apesar de decisão judicial que determina o cumprimento de pena que suspende seus direitos políticos.

A ordem veio depois que o STF encerrou os recursos de um processo de improbidade de 2018, sobre desvio de recursos da Secretaria de Saúde para ONGs.

Também depende do julgamento a candidatura de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, que tenta voltar ao Legislativo como candidato a deputado federal por Minas Gerais.

A ação que discute a validade da LC 219/2025 é a ADI 7.881, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da norma.

O caso chega enquanto o TSE ainda processa o lote de candidaturas registradas para as eleições de 2026.

O julgamento no plenário virtual começa em 11 de setembro e termina em 18 de setembro, ainda antes do 1º turno de outubro.

O que o calendário aperta

Até 18 de setembro, o STF precisa decidir se mantém ou reduz os prazos de inelegibilidade que hoje deixam ao menos duas candidaturas a governo estadual em situação jurídica indefinida, às vésperas do início oficial da propaganda eleitoral.

Enquanto o julgamento não termina, o registro das candidaturas segue sob as regras ainda vigentes.