O eleitor que faltou às urnas no 1º turno das Eleições 2026, no último domingo (4), pode votar no segundo turno normalmente. Para o TSE, cada turno é um pleito distinto, e a ausência em um não impede o voto no outro.
Cerca de 32 milhões de brasileiros não compareceram às seções eleitorais no primeiro turno, segundo a CNN Brasil. A TV Sim Brasil já mostrou como a abstenção pesa na disputa presidencial.
Com a apuração encerrada, parte dos estados volta às urnas para decidir o governo estadual, enquanto o país escolhe entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) para a Presidência.
Como justificar a ausência no 1º turno?
Justifica quem não votou e tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. O prazo é de 60 dias após a votação, conforme o artigo 143 da Resolução TSE nº 23.736/2024.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
Quem estava fora da cidade de votação no dia do pleito pode justificar na hora, pelo e-Título com geolocalização, das 8h às 17h.
O recurso foi usado em massa: o TSE contabilizou 1,1 milhão de justificativas já às 9h05 do domingo (4), uma hora após a abertura das urnas, incluindo 175 mil pedidos do exterior.
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Quem ficou na cidade mas não votou por outro motivo só pode justificar depois da eleição. Não justificar a tempo gera multa de R$ 3,51 por turno sem justificativa aprovada.
O que acontece agora
O 2º turno acontece em 25 de outubro. O prazo para justificar eventual ausência nessa etapa vai até 8 de janeiro de 2027, mesma regra de 60 dias aplicada ao primeiro turno.
Quem faltar às duas votações precisa justificar as duas, separadamente, dentro do prazo de cada uma. A justificativa vale só para o turno a que se refere.





























