O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), suspendeu nesta segunda-feira (5) a multa por litigância de má-fé aplicada a John Textor e afastou o administrador judicial como depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo.

A multa equivalia a 5% do valor do contrato firmado entre as partes em 2022. Com a correção, as partes estimam esse contrato em cerca de R$ 200 milhões.

Isso levava a multa a pelo menos R$ 10 milhões. Com a decisão, Textor não precisará mais pagar o valor.

Por que o administrador foi afastado

O desembargador revogou a nomeação por entender que o acúmulo de funções só se justificava durante a assembleia que discutiu a diluição do capital social do Botafogo. Para ele, a excepcionalidade já havia se encerrado.

"O acúmulo de funções é admitido tão somente em casos excepcionais como o ocorrido na hipótese quando da realização de assembleia que previa a diluição do capital social", escreveu Canabarro na decisão.

"Entretanto, tal condição não pode perdurar até o final do processo devendo ser suspensa sua nomeação haja vista que a condição de excepcionalidade já se encerrou", completou o magistrado.

Relembre o caso

Em 19 de setembro, o Botafogo convocou assembleia que poderia diluir a participação da Eagle, holding de Textor, na SAF do clube. Três dias depois, Textor acionou a Justiça para tentar barrar a assembleia, sem sucesso.

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O encontro aconteceu em 24 de setembro. Na véspera, a 7ª Vara Empresarial do Rio havia definido que o administrador judicial seria o depositário das ações da Eagle, com o escritório Marcello Macêdo Advogados e a Preserva-Ação Administração Judicial intimados a comparecer.

O que acontece agora

Com o afastamento do administrador judicial como depositário, as ações da Eagle na SAF do Botafogo voltam a ficar fora dessa custódia específica, criada apenas para o dia da assembleia.

A disputa societária entre Textor e os demais sócios do clube segue em curso na Justiça do Rio de Janeiro.