O Ministério Público Eleitoral defendeu, em parecer, a extinção sem análise de mérito do processo que trata da divulgação voluntária de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

O parecer foi apresentado na sexta-feira (23) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, no processo nº 0603195-27.2026.6.00.0000, movido pela campanha de Lula.

Por que o MP quer extinguir o caso

Para o MP Eleitoral, não há motivo para a Justiça Eleitoral intervir no caso. "Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada", diz o parecer.

O documento lembra que o sigilo de dados é garantia constitucional de privacidade e intimidade, mas que não há impedimento legal para que o próprio titular autorize a divulgação de suas informações.

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O parecer reforça o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, para quem a escolha cabe a cada candidato.

"Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", diz a manifestação do MPE, citando o ministro.

Como o caso começou

O chamado "Desafio dos sigilos" nasceu quando Lula cobrou de Flávio, ao vivo, que abrisse os próprios dados bancários e telefônicos, durante o debate da TV Bandeirantes no último domingo (18).

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Dias depois, a campanha de Lula pediu ao TSE a abertura dos sigilos de Flávio, e a campanha dele recusou. As duas candidaturas, porém, acabaram autorizando a divulgação de seus próprios dados, de familiares e empresas, para rebater acusações de corrupção.

Na quinta-feira (22), Lula aceitou abrir seu próprio sigilo, e apoiadores do petista protestaram em frente ao TSE em Brasília. No mesmo dia, o ministro André Mendonça já havia despachado que a divulgação não depende de aval judicial.

O que acontece agora

O parecer do MP Eleitoral não encerra o processo: cabe ao ministro André Mendonça decidir se segue a manifestação e extingue o caso, ou se mantém a ação em tramitação no TSE. Não há data prevista para essa decisão.