Motoristas com CNH categoria B podem dirigir, desde segunda-feira (14), carros e utilitários elétricos ou híbridos com peso bruto de até 4.250 kg. A Lei 15.503/2026, sancionada pelo presidente Lula, criou a exceção de 750 kg sobre o limite geral de 3.500 kg da categoria B, que continua valendo para veículos a combustão.

Por que o peso da bateria empurrava o motorista para outra categoria

Um carro elétrico pode pesar 600 kg a mais que o equivalente a combustão, só por causa da bateria de íon-lítio. Isso fazia picapes e SUVs elétricos grandes ultrapassarem o teto de 3.500 kg e exigirem a CNH categoria C do motorista comum.

A categoria C é pensada para caminhão e exige exame médico mais rigoroso e treinamento extra. Motorista de carro de passeio elétrico caía nessa exigência só pelo peso da bateria, não pelo uso comercial do veículo.

Peso máximo por categoria de CNH, conferido em 15/09/2026
CategoriaPeso bruto máximoTipo de veículo
B3.500 kgCarro a combustão
B (exceção nova)4.250 kgElétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica
Cacima de 3.500 kgCaminhão, ônibus e veículo de carga

A mudança começou como um projeto isolado, o PL 305/2025, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O relator, Hugo Leal (PSD-RJ), ampliou o texto para incluir híbridos com tração predominantemente elétrica, e a proposta foi aprovada em comissão na Câmara em abril.

A exceção da CNH acabou incorporada a uma lei maior: a mesma que tornou permanente o Move Brasil, o programa de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo trocarem de carro.

Em agosto, o teto do programa já tinha subido para R$ 200 mil e passado a liberar híbridos no financiamento. Dias depois, a Câmara aprovou os R$ 30 bilhões em crédito que a lei sancionada agora torna permanentes.

O que ainda falta definir

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda pode fixar critérios complementares para a regra, e não tinha editado essa regulamentação até a sanção. Na prática, quem compra um elétrico grande hoje ainda não sabe se a CNH B basta.

A exceção vale só para elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. O carro a combustão, mesmo de grande porte, segue precisando de CNH categoria C ao ultrapassar 3.500 kg, sem mudança nenhuma pela nova lei.

O que acontece agora

A regra já vale para veículos elétricos de até 4.250 kg, mas fica sujeita à regulamentação do Contran. Até lá, a Lei 15.503/2026 é a referência para quem compra picape ou SUV elétrica grande com CNH categoria B.