Motoristas com CNH categoria B podem dirigir, desde segunda-feira (14), carros e utilitários elétricos ou híbridos com peso bruto de até 4.250 kg. A Lei 15.503/2026, sancionada pelo presidente Lula, criou a exceção de 750 kg sobre o limite geral de 3.500 kg da categoria B, que continua valendo para veículos a combustão.
Por que o peso da bateria empurrava o motorista para outra categoria
Um carro elétrico pode pesar 600 kg a mais que o equivalente a combustão, só por causa da bateria de íon-lítio. Isso fazia picapes e SUVs elétricos grandes ultrapassarem o teto de 3.500 kg e exigirem a CNH categoria C do motorista comum.
A categoria C é pensada para caminhão e exige exame médico mais rigoroso e treinamento extra. Motorista de carro de passeio elétrico caía nessa exigência só pelo peso da bateria, não pelo uso comercial do veículo.
| Categoria | Peso bruto máximo | Tipo de veículo |
|---|---|---|
| B | 3.500 kg | Carro a combustão |
| B (exceção nova) | 4.250 kg | Elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica |
| C | acima de 3.500 kg | Caminhão, ônibus e veículo de carga |
A mudança começou como um projeto isolado, o PL 305/2025, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O relator, Hugo Leal (PSD-RJ), ampliou o texto para incluir híbridos com tração predominantemente elétrica, e a proposta foi aprovada em comissão na Câmara em abril.
A exceção da CNH acabou incorporada a uma lei maior: a mesma que tornou permanente o Move Brasil, o programa de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo trocarem de carro.
Em agosto, o teto do programa já tinha subido para R$ 200 mil e passado a liberar híbridos no financiamento. Dias depois, a Câmara aprovou os R$ 30 bilhões em crédito que a lei sancionada agora torna permanentes.
O que ainda falta definir
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda pode fixar critérios complementares para a regra, e não tinha editado essa regulamentação até a sanção. Na prática, quem compra um elétrico grande hoje ainda não sabe se a CNH B basta.
A exceção vale só para elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. O carro a combustão, mesmo de grande porte, segue precisando de CNH categoria C ao ultrapassar 3.500 kg, sem mudança nenhuma pela nova lei.
O que acontece agora
A regra já vale para veículos elétricos de até 4.250 kg, mas fica sujeita à regulamentação do Contran. Até lá, a Lei 15.503/2026 é a referência para quem compra picape ou SUV elétrica grande com CNH categoria B.


























