A Polícia Federal apontou, em investigação em curso, indícios de que um servidor da Justiça Federal, Jackson Cozendey, teria vazado uma decisão sigilosa que, segundo a apuração, ajudou a proteger o patrimônio de um grupo suspeito de desviar R$ 45 milhões de contas da Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro e em São Paulo. Os fatos são apurados na Operação Infiltrados, deflagrada em julho.

Segundo a apuração da PF, a perícia encontrou a decisão judicial sigilosa completa no celular de Jader Henrique Areas de Almeida, apontado pelos investigadores como chefe do grupo no Rio de Janeiro. Ainda conforme a PF, o primeiro acesso ao documento sem motivação funcional teria partido do servidor Jackson Cozendey, que, de acordo com a investigação, teria repassado as informações mediante pagamento. Jader, por sua vez, teria encaminhado a decisão a um interlocutor, que sugeriu ações para "blindar o patrimônio" do grupo — de acordo com a PF, quase um mês antes do cumprimento dos mandados os investigados já sabiam da operação e teriam tido tempo de apagar arquivos e ocultar bens.

Como funcionava o esquema investigado?

A Operação Infiltrados foi deflagrada em 21 de julho, com 25 mandados de busca e apreensão (depois ampliados para 28) e cerca de 120 policiais federais, em cidades do Rio de Janeiro (capital, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e Cabo Frio) e de São Paulo (Indaiatuba e Salto). Segundo a PF, a organização acessava indevidamente dados confidenciais de correntistas e beneficiários de programas sociais da Caixa para desviar recursos, com suposta participação de servidores públicos e advogados que atuariam para obstruir investigações e vazar informações privilegiadas. A PF aponta dois núcleos de comando: um em São Paulo, atribuído a Matheus Casado Natário e Isabely Alves de Sousa, e outro no Rio de Janeiro, atribuído a Jader Henrique Areas de Almeida. A Caixa informou, em nota, que trabalha em conjunto com a Polícia Federal e monitora transações continuamente para identificar casos suspeitos.

Nota da Redação: as informações desta reportagem decorrem de investigação policial em andamento. As pessoas citadas são investigadas e, até a publicação desta matéria, não há denúncia recebida nem condenação contra elas, valendo integralmente a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). A reportagem não localizou as defesas dos citados, que permanecem com espaço aberto para manifestação neste veículo.