As notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido passam a exigir, a partir desta segunda-feira (3), o preenchimento dos campos de IBS e CBS, os novos tributos da reforma tributária. Sem essa informação, o sistema da Receita Federal rejeita automaticamente o documento — o que pode travar o faturamento do negócio.

A exigência é a primeira de quatro fases do novo modelo de nota fiscal, definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Nesta etapa entram principalmente as notas de venda ao consumidor final e as operações entre empresas (B2B), documentos que já têm layout técnico publicado. Segundo a Receita, 75% das notas emitidas por empresas do regime regular já vinham em conformidade com o novo padrão em junho, mas o restante corre o risco de travar caso não se adapte a tempo.

O que acontece com quem errar no preenchimento?

Por enquanto, o erro não é punido: um ato conjunto da Receita Federal com o CGIBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) garante um período de flexibilização em que a ausência dos campos de IBS e CBS não gera multa nem rejeição da nota. Passado esse prazo, porém, o preenchimento incorreto pode resultar em multas que vão de R$ 4 mil a R$ 30 mil, além do risco de cobrança retroativa do tributo.

Quando começam as próximas fases da reforma?

O cronograma segue em 1º de outubro, quando entram a NFCom e parte das notas de serviço (NFS-e); em 15 de novembro, com os eventos mensais da Declaração de Rendimentos e Empresas (DeRE); em 1º de dezembro, com plataformas digitais e transporte aéreo; e em 1º de janeiro de 2027, quando o Simples Nacional, a Duimp e as importações entram na obrigatoriedade.

Ainda segundo a Receita e o CGIBS, a alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) aplicada neste ano é meramente informativa e é integralmente compensada com PIS e Cofins — ou seja, não deve gerar aumento de preço para o consumidor final em 2026. Para o Simples Nacional, a cobrança de fato só passa a valer em janeiro de 2027.