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Lei brasileira prevê medidas para preservar empregos frente às tarifas impostas por Trump
Empresas e sindicatos podem usar ferramentas da legislação trabalhista para reduzir impactos das sobretaxas americanas e evitar demissões
Empresas brasileiras e sindicatos de trabalhadores dispõem de alternativas previstas na legislação trabalhista para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Estas tarifas, adiadas para 6 de agosto e que excluem 700 itens, ainda preocupam setores como o agronegócio, especialmente café e carnes, máquinas e implementos, e a indústria do plástico, que preveem prejuízos e demissões.
Instrumentos legais para proteção do emprego
Entre as medidas que podem ser negociadas e aplicadas via acordos coletivos estão o layoff, férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, contrato de trabalho intermitente, teletrabalho e redução proporcional de salário e jornada. Essas opções ganharam força após a reforma trabalhista de 2017 e uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2022 que validou o princípio do negociado sobre o legislado.
Redução de jornada e salário como principal alternativa
Especialistas indicam que a redução proporcional de jornada com corte salarial é a medida mais eficaz, pois mantém os empregos e independe de intervenção direta do governo. Prevista na lei nº 14.020/2020, essa regra pode ser negociada diretamente entre empresas e sindicatos, sem necessidade de regulamentação adicional.
Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho do Insper, afirma que a participação dos sindicatos é fundamental para viabilizar soluções adequadas a cada setor, garantindo a continuidade das atividades produtivas e a proteção do emprego e da renda.
Por sua vez, Hélio Zylberstajn, professor da FEA/USP, destaca que essa política mantém o vínculo empregatício e já foi usada com êxito durante a pandemia, com negociações que beneficiaram trabalhadores e empresas.
Outras alternativas e desafios
Sérgio Nobre, presidente da CUT, defende a priorização de medidas como antecipação de feriados e banco de horas antes de optar pela redução salarial, devido à baixa remuneração da maior parte dos trabalhadores brasileiros.
Calcini explica que férias coletivas e banco de horas podem reduzir custos sem provocar demissões, permitindo ajustes na jornada conforme a demanda.
O layoff, que permite suspensão temporária do contrato de trabalho por até cinco meses, é frequentemente utilizado em setores como o metalúrgico. Já o contrato intermitente e o teletrabalho são modalidades que também podem ser aproveitadas nesse cenário.
Impactos econômicos e necessidade de medidas governamentais
Zylberstajn alerta que as tarifas devem gerar impactos localizados em setores específicos, mas há preocupação com o aumento do desemprego nas áreas mais estruturadas do mercado de trabalho, que oferecem empregos formais de qualidade.
Ele destaca que os principais instrumentos para mitigar os efeitos são apoio financeiro às empresas e a adoção da redução proporcional de jornada e salário, consideradas melhores que o layoff.
Especialistas reforçam a importância de o governo implementar medidas complementares com urgência para evitar aumento do desemprego e pressão sobre a rede de proteção social, como seguro-desemprego e benefícios assistenciais.
Calcini afirma que as políticas já existem e precisam ser aplicadas com reconhecimento da situação de emergência, incluindo comunicação clara à sociedade e ao setor produtivo para proteger empregos e estimular investimentos.
Políticas disponíveis para preservar empregos
A legislação brasileira oferece mecanismos prontos para enfrentar choques no mercado de trabalho, muitos aperfeiçoados durante a pandemia de Covid-19 e validados pelo STF. Dentre eles:
- Redução de jornada e salário: Permite redução temporária proporcional de salários e jornadas mediante negociação coletiva, com compensação financeira do governo para os trabalhadores.
- Layoff: Suspensão temporária do contrato por até cinco meses, com possibilidade de qualificação profissional e bolsa do governo.
- Férias coletivas: Concessão simultânea de férias a todos os empregados de uma empresa ou setor, respeitando regras da CLT.
- Banco de horas: Sistema de compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos, com prazos para compensação definidos por lei ou acordo coletivo.
- Contrato intermitente: Contratação sob demanda, formalizada por escrito, com remuneração proporcional e direitos trabalhistas garantidos.
- Teletrabalho: Atividades realizadas remotamente, com condições definidas em contrato ou acordo coletivo.
- Antecipação de feriados: Medida negociada com sindicatos que permite antecipar feriados para compensar jornada em períodos de maior demanda.