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Imposto de Renda 2025: é obrigatório declarar os ganhos com apostas eletrônicas
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Imposto de Renda 2025: é obrigatório declarar os ganhos com apostas eletrônicas

Saiba como declarar os prêmios obtidos em bets nacionais e internacionais no Imposto de Renda 2025 e confira os limites e procedimentos para evitar problemas fiscais.

Por Admin

04/10/2025 13:50 · Publicado há 2 dias
Categoria: Economia

Quem recebeu mais de R$ 2.259,20 em apostas eletrônicas durante o ano de 2024, também conhecidas como bets, deve informar esses ganhos na declaração do Imposto de Renda 2025. Atualmente, a alíquota aplicada sobre esses rendimentos é de 15%.

Recolhimento do imposto pelas casas de apostas nacionais

Nas apostas realizadas em empresas nacionais, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da própria casa de apostas, que desconta o valor diretamente do prêmio pago ao apostador. Ainda assim, é necessário que o jogador inclua essa informação na declaração do imposto.

Responsabilidade do apostador em apostas internacionais

Já quando os ganhos decorrem de apostas feitas em casas estrangeiras, essas empresas não efetuam a retenção do imposto na fonte. Dessa forma, o próprio apostador deve calcular e recolher a alíquota de 15% através do Carnê Leão.

Instruções para declarar prêmios de bets nacionais

Para declarar os prêmios recebidos de casas nacionais, deve-se acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, abrir um novo campo, selecionar o tipo de rendimento 12 – Outros, informar se o beneficiário foi o titular ou um dependente, informar o nome e CNPJ da casa de apostas, descrever o rendimento e indicar o valor recebido.

Além disso, é recomendado que os apostadores que mantêm valores significativos em plataformas de apostas também registrem o saldo dessas contas na ficha “Bens e Direitos”.

Procedimentos para declarar ganhos em apostas online internacionais

Para prêmios recebidos de apostas internacionais, o apostador deve utilizar o aplicativo do Carnê Leão ou acessar o sistema pelo e-CAC para informar o valor recebido, aplicar a alíquota de 15% e emitir o DARF para pagamento do imposto. Posteriormente, esse valor deve ser informado na declaração do Imposto de Renda, na ficha “Imposto pago/retido”.

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