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Mais de meio milhão de beneficiários do INSS aderem ao acordo para devolução de descontos indevidos
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Mais de meio milhão de beneficiários do INSS aderem ao acordo para devolução de descontos indevidos

A adesão ao acordo já alcança 30,4% dos beneficiários aptos em todo o país, com São Paulo liderando o número de adesões

Por Admin

20/07/2025 19:30 · Publicado há 1 mês
Categoria: Economia

Em apenas uma semana desde a abertura do prazo para adesão ao acordo que prevê a devolução de descontos indevidos realizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aceitaram o plano. Esse número corresponde a 30,4% do total de beneficiários aptos, que somam cerca de 1,9 milhão em todo o Brasil.

Distribuição das adesões por estado

São Paulo lidera o número de adesões, contabilizando 114.599 registros, seguido por Minas Gerais com 57.318, Bahia com 55.786 e Rio de Janeiro com 55.080. Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul apresentam taxas de adesão superiores a 31%.

Detalhes do pagamento e condições do acordo

O pagamento integral dos valores, corrigidos pelo IPCA, terá início em 24 de julho, com depósitos diários para até 100 mil beneficiários. A fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica das adesões, garantindo que quem aceitar primeiro seja ressarcido antes.

A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber o ressarcimento de forma administrativa, diretamente na conta onde recebe o benefício, sem necessidade de ação judicial. O pagamento será integral, porém condicionado à desistência de eventuais ações judiciais contra o INSS que peçam indenização por danos morais ou devolução em dobro.

É importante destacar que os beneficiários ainda poderão recorrer judicialmente contra as entidades que realizaram os descontos indevidos.

Como consultar valores e realizar a adesão

O valor a ser recebido pode ser consultado previamente tanto pelo aplicativo e site Meu INSS quanto presencialmente em agências dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais. A Central 135 está disponível apenas para informações e registro de contestações, não sendo possível aderir ao acordo por telefone.

Perfil dos beneficiários e instruções para adesão

Segundo dados do INSS, mais de 4,1 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos em seus benefícios, enquanto cerca de 106 mil reconhecem a autorização.

Para aderir pelo Meu INSS, o beneficiário deve:

  1. Acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Ir até "Consultar Pedidos" e clicar em "Cumprir Exigência" em cada pedido, se houver mais de um;
  3. Rolar até o último comentário, ler com atenção e, no campo "Aceito receber", selecionar "Sim";
  4. Clicar em "Enviar" e aguardar o pagamento.

Quem tem direito e situação dos pedidos

Têm direito ao ressarcimento aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Após aceitar o acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária vinculada ao benefício previdenciário.

Atualmente, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade responsável após 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo, pertencentes a 1,9 milhão de pessoas, já que um beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.

Casos com resposta das entidades e orientações

Nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão em análise e ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestar por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Se o beneficiário contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso a devolução não ocorra, o segurado será orientado a buscar assistência jurídica para acionar a Justiça. O INSS está propondo parceria com as Defensorias Públicas para apoio jurídico nesses casos.

Pedidos de devolução para quem ainda não contestou os descontos

Beneficiários que ainda não contestaram descontos indevidos podem solicitar a devolução pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento no aplicativo ou site envolve informar CPF, consultar descontos, declarar se foram autorizados, fornecer contato e confirmar a declaração para envio.

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