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TRF-6 decide contra CSN em caso das ações da Usiminas
Desembargador federal do TRF-6 mantém prazo para CSN vender participação na Usiminas após decisões judiciais contrárias à siderúrgica
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) sofreu um revés na Justiça ao ter decisões contrárias publicadas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), relacionadas à venda das ações da Usiminas. O processo, que já se estende por 12 anos, ganhou novos desdobramentos com a manutenção de prazos para que a CSN apresente um plano para a venda de sua participação acionária.
Decisões judiciais recentes
Na quarta-feira, 9 de julho de 2025, o desembargador federal Vallisney Oliveira, presidente do TRF-6, negou um recurso da CSN que contestava o prazo para venda das ações da Usiminas, tendo a empresa ultrapassado o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.
Além disso, o magistrado rejeitou o pedido para que o processo fosse levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a CSN havia conquistado decisões favoráveis anteriormente. Assim, manteve-se o acórdão da 4ª Turma do TRF-6 que confirmou o prazo estipulado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Contexto do caso
O Cade determinou a venda das ações da Usiminas em 2014. Na ocasião, a CSN firmou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), comprometendo-se a reduzir sua participação acionária de cerca de 13% para menos de 5% dentro de cinco anos.
Apesar disso, a CSN conseguiu adiar a medida por meio de sucessivas prorrogações do prazo. Em 2022, o Cade reafirmou a obrigação de venda, porém sem estipular uma data limite para isso.
Novas determinações do Cade
Recentemente, o Cade determinou que a CSN apresente um plano para a venda das ações em até 60 dias, prazo que a companhia deve cumprir para atender às exigências regulatórias.
Posição das empresas
A reportagem da TV Sim Brasil procurou as duas siderúrgicas envolvidas no caso. A Usiminas informou que não comentaria o assunto e a CSN ainda não respondeu ao pedido de posicionamento.