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Senado aprova consignado para trabalhadores CLT e inclui entregadores de aplicativo
Nova medida também beneficia motoristas e entregadores de app, ampliando acesso ao crédito consignado no setor privado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2 de julho) a Medida Provisória (MP) 1292/2025, que regulamenta a concessão de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. O texto segue agora para sanção presidencial e inclui, além dos trabalhadores regidos pela CLT, empregados domésticos, rurais, diretores não empregados com direito ao FGTS, motoristas e entregadores de aplicativos.
Como funcionará o novo consignado
Com a aprovação da MP, trabalhadores poderão solicitar empréstimos consignados por meio de plataformas digitais, seja diretamente nos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho. Após o pedido, ofertas de crédito devem ser apresentadas em até 24 horas ao solicitante.
Quem será beneficiado
A nova regra abrange trabalhadores sob o regime CLT, empregados domésticos, rurais, diretores não empregados com direito ao FGTS, além de motoristas e entregadores de aplicativos. A inclusão desses profissionais ocorreu durante a tramitação da proposta em comissão especial do Congresso.
Pontos de debate no Congresso
Alguns parlamentares da oposição manifestaram preocupação com o risco de aumento do endividamento. "Não é a solução. Se aumenta o endividamento das pessoas, oferecendo-se um juro extorsivo e com chance de inadimplência muito grande", afirmou o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição.
Impacto esperado na economia
De acordo com o governo federal, a Medida Provisória não trará impacto fiscal direto. O Executivo projeta que o volume de crédito disponível para trabalhadores do setor privado pode triplicar, saltando de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões. "Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais", declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o lançamento da MP.
Prazos e validade da MP
A medida provisória foi publicada pelo governo em março e perderia a validade caso não fosse aprovada até o dia 9 de julho.