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Prazo para regularização de empresas excluídas do Simples termina nesta sexta-feira
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Prazo para regularização de empresas excluídas do Simples termina nesta sexta-feira

Microempreendedores e pequenas empresas têm última chance para reingressar no regime tributário simplificado.

Por Admin

29/01/2025 18:37 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Economia

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.

Contexto do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas que possuem um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A Receita Federal informou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 que desejam retornar ao regime.

Prazos e Regularização

Desde o dia 1º de janeiro, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime. No total, 1.876.334 contribuintes receberam os termos de exclusão, mas aqueles que regularizaram seus débitos no prazo estabelecido permanecem no Simples de forma automática.

Opções para Reingresso

Os contribuintes que foram excluídos e desejam reingressar no regime têm diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. A Receita Federal ressaltou que a exclusão não implica no fechamento do negócio, permitindo que as empresas continuem operando e emitindo notas fiscais.

Consulta e Regularização

Para verificar a situação, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. É necessário que o CNPJ esteja em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios. Informações sobre pendências fiscais e opções de pagamento estão disponíveis no portal.

Benefícios de Regularização

A Receita alerta que quem possui débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar sua situação, com descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes. Após a regularização, a solicitação de reenquadramento no Simples deve ser feita diretamente no portal dedicado.

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