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Usiminas Contesta a Permanência de CSN como Acionista
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Usiminas Contesta a Permanência de CSN como Acionista

A disputa judicial entre as siderúrgicas tem implicações significativas para o mercado.

Por Admin

03/02/2025 07:08 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Economia

Um processo em andamento na Justiça de Minas Gerais tem chamado a atenção do mercado. De um lado está a Usiminas e, do outro, a CSN. Em questão está a "relutância da CSN em cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que determinou a venda das ações que a empresa mantém na Usiminas", conforme informado pela siderúrgica mineira.

Histórico do Conflito

A saída da CSN do quadro de acionistas da Usiminas, como determinado pelo Cade, se arrasta há mais de dez anos. O processo no TRF-6 refere-se às ações da Usiminas adquiridas pela CSN em 2011 e 2012, quando a empresa chegou a deter 16,42% das ações. Em 2014, o Cade decidiu que a aquisição de ações pela CSN configurava uma conduta anticoncorrencial e estabeleceu um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no qual a CSN se comprometia a se desfazer de suas ações até atingir menos de 5% no prazo de cinco anos.

Descumprimento da Decisão

“A CSN não cumpriu a decisão. Em 2022, o Cade alterou seu entendimento, e o prazo para alienação tornou-se indeterminado. A Usiminas recorreu à Justiça, pedindo a venda imediata das ações e o cumprimento do acordo assinado pela CSN”, revelou a siderúrgica.

Consequências para o Mercado

A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou a venda das ações, conforme decidido pelo Cade, até 10 de julho de 2024. Mais uma vez, a CSN não cumpriu a ordem. Em entrevista, Guilherme Poggiali, diretor jurídico da Usiminas, abordou o impacto do impasse na empresa. “A presença de um concorrente como acionista traz prejuízos diretos, e isso tem que ser resolvido”, afirmou.

Ações Futuras

Poggiali mencionou que a Usiminas está disposta a continuar buscando o cumprimento da lei. “A situação é prejudicial para a Usiminas e para o mercado. O Cade já havia estabelecido que a presença da CSN como acionista relevante é contrária à legislação de concorrência”, declarou.

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