O TRE-MG decidiu, por maioria, que cabe à Justiça Eleitoral julgar recomendações automáticas de conteúdo de candidatos nas redes sociais. A decisão atende a uma representação de André Janones contra um vídeo do candidato Nikolas Ferreira, sugerido pela Meta a quem não o seguia.
O vídeo foi selecionado automaticamente pelo Instagram e pelo Facebook, e apareceu no feed de eleitores que não seguiam o perfil do deputado, com o selo "Sugestões para você".
A Meta agora tem que suspender essa recomendação imediatamente, sob multa diária de R$ 50 mil. A medida é provisória.
O processo segue para produção de provas e julgamento de mérito na 1ª instância.
"A paridade na divulgação das campanhas tem que ser tratada pela Justiça Eleitoral. Nenhum candidato deve ser beneficiado por impulsionamento de conteúdo que seja realizado fora das normas estabelecidas para a eleição", disse o procurador regional eleitoral Tarcísio Parreiras.
A advogada de Janones, Priscilla Sodré, chamou o caso de "o mais relevante para a Justiça brasileira hoje" sobre a influência do poder algorítmico nas eleições.
A defesa de Nikolas Ferreira argumenta que não há irregularidade eleitoral atribuível ao candidato. Segundo os advogados, a questão está no funcionamento interno do sistema da plataforma, não na conduta dele.
A decisão não julga o mérito do caso.
O que muda para os candidatos?
A partir de agora, toda recomendação automática de conteúdo eleitoral pode ser levada à Justiça Eleitoral, e não só tratada como decisão interna das plataformas. A base legal é o artigo 28 da Resolução 23.610/2019 do TSE.
A decisão amplia a fiscalização eleitoral do impulsionamento pago para o próprio algoritmo de recomendação das plataformas, e vale para qualquer candidato, não só para Nikolas Ferreira.
O TSE já havia mandado remover conteúdo falso atribuído a outro candidato nesta campanha, mas por post comum, não por recomendação automática de plataforma.
O caso também chega em meio ao avanço do uso de inteligência artificial nas campanhas: deepfake já é a maioria do uso de IA eleitoral neste ano.
O que acontece agora
O caso volta à 1ª instância para a fase de provas e o julgamento de mérito, quando ficará definido se houve ou não irregularidade na campanha de Nikolas Ferreira. Até lá, vale a suspensão da recomendação algorítmica.





























