A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a prova do concurso da Polícia Militar estadual (PMRN) marcada para o dia 20 de setembro. A decisão, de quinta-feira (11), é da juíza relatora da 2ª Câmara Cível do TJRN e vale para os 146 cargos de Praças da Saúde e Praças Músicos.

Das 146 vagas suspensas, 125 são de Praças da Saúde e as outras 21, de Praças Músicos. É a segunda vez que a Justiça trava esse concurso: a prova original, marcada para 14 de junho, também havia sido suspensa dias antes.

O "Edital de Retomada" publicado em 28 de agosto remarcou o exame para este mês, mas a Defensoria Pública do RN (DPE-RN) foi à Justiça de novo.

Por que a Justiça suspendeu a prova de novo?

A DPE-RN alega que a retomada não corrigiu dois pontos já determinados antes pela Justiça. Um é a cota racial, reduzida de 30% para 20% sem reserva para indígenas e quilombolas; o outro é a exclusão de pessoas com deficiência (PcD) do certame.

A decisão cita a ADI nº 7.401, do STF, que proíbe excluir PcD de concursos militares em cargos técnicos. O Idecan, banca que também aplicou a prova do concurso da Alece este mês, já havia publicado duas retificações do edital da PMRN.

A disputa por cotas em concurso público não é exclusiva do Rio Grande do Norte: um projeto que proíbe cotas raciais na residência médica dividiu audiência pública no Senado no mês passado.

Do outro lado, o Ministério Público do RN (MPRN) pediu à Justiça o oposto: que a prova fosse mantida. Para o órgão, adiar o exame prejudica quem já gastou com transporte, hospedagem e alimentação, e atrasa vagas abertas há anos na corporação.

O que muda para quem já se inscreveu

Não há nova data marcada para a prova. Segundo o TJRN, a suspensão vale até a 2ª Câmara Cível julgar de forma colegiada os recursos sobre cotas e PcD que motivaram a decisão.

Enquanto isso não acontece, quem se inscreveu na retomada de agosto segue sem saber quando fará a prova. A expectativa é de que o novo edital, se sair, já traga as mudanças de cota e inclusão exigidas pela Justiça.

O que acontece agora

O processo segue para julgamento colegiado dos agravos de instrumento na 2ª Câmara Cível do TJRN, sem data marcada até a publicação desta matéria.

Um novo edital, se publicado, precisa incorporar a cota de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas e abrir vagas para PcD nos dois cargos suspensos.