Os planos de saúde terão de cobrir o DIU hormonal para endometriose a partir de 1º de outubro, segundo regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A obrigação inclui o dispositivo, a implantação e o atendimento quando o pedido médico cumprir a diretriz.

A medida vale para pacientes com contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. É esse recorte clínico, e não qualquer uso do método, que passa a ter cobertura obrigatória.

A mudança foi criada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026. Segundo o g1, o implante de DIU/SIU hormonal já estava no Rol; a novidade é a Diretriz de Utilização que explicita quando a cobertura passa a ser obrigatória.

A regra não transforma o DIU hormonal em cobertura irrestrita para qualquer finalidade. A diretriz vale em duas situações: uso previsto em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

Quem passa a ter direito?

Passa a ter direito quem se enquadrar nos critérios da ANS: pacientes com indicação em bula registrada na Anvisa ou pacientes com endometriose que não possam usar, ou não tenham aderido, aos contraceptivos orais combinados. A indicação deve ser registrada pelo médico assistente.

Na prática, a operadora não pode tratar o implante como item fora do Rol quando o caso cumprir a Diretriz de Utilização. O procedimento descrito pela ANS é o “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal”, com o próprio dispositivo incluído no atendimento.

O DIU/SIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestagênios. Segundo a reportagem, ele pode ser usado no controle de sintomas da endometriose, como dor, dentro de um tratamento que também pode envolver outros medicamentos hormonais ou cirurgia, conforme o caso.

Quando a cobertura começa?

A cobertura começa em 1º de outubro de 2026, data de vigência da RN 680. A norma foi assinada em 18 de setembro e publicada em 22 de setembro, atualizando o Rol que define a cobertura obrigatória dos planos regulamentados.

O Rol da ANS é o piso de cobertura assistencial da saúde suplementar. A própria agência informa que as Diretrizes de Utilização definem, para alguns procedimentos, os critérios que precisam ser cumpridos para a cobertura obrigatória.

A RN 680 também inclui outros itens na cobertura obrigatória em situações específicas. Segundo o Atlas Público, a atualização abrange medicamentos como Adalimumabe, Rituximabe e Anfotericina B lipossomal, além de elastografia hepática ultrassônica para determinadas doenças hepáticas.

O que muda para a paciente?

O que muda para a paciente é o caminho de autorização: se o caso cumprir a DUT, o plano terá de cobrir o DIU/SIU hormonal e a implantação. Antes, a falta de critério expresso para endometriose abria margem para negativas pelas operadoras.

A documentação médica será o eixo da autorização.

A paciente deve ter laudo ou pedido que indique endometriose e explique a contraindicação ou a não adesão aos contraceptivos orais combinados, porque esses são os critérios que sustentam a autorização.

A mesma indicação já havia sido incorporada ao Sistema Único de Saúde em 2025, segundo a reportagem. Agora, a saúde suplementar passa a ter uma regra expressa para o mesmo recorte clínico.

O Ministério da Saúde mantém um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose, atualizado em julho de 2026. O documento reforça que a doença exige avaliação clínica e tratamento individualizado, sem transformar o DIU hormonal em solução automática para todos os casos.

Quem tiver negativa após 1º de outubro pode pedir a justificativa por escrito à operadora e registrar reclamação nos canais da ANS. O ponto decisivo será demonstrar que o pedido médico se enquadra nos critérios da DUT nº 175.