A medida provisória que baniu as apostas de quota fixa no Brasil prevê punições a operadoras, plataformas digitais, lojas de aplicativo e divulgadores que descumprirem as regras. A norma foi publicada na sexta-feira (25/9), após o anúncio do presidente Lula do veto total às bets.

As sanções vão de advertência com prazo para corrigir a suspensão temporária e proibição do exercício da atividade. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente pelo Ministério da Justiça.

A multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Para empresas sem faturamento registrado no país, o cálculo muda: de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Há ainda uma multa específica: quem não garantir a devolução do saldo dos apostadores paga R$ 200 mil por dia de atraso.

A MP também proíbe publicidade, propaganda e marketing de apostas por qualquer meio, físico ou digital. Infrações nessa frente têm base no Código de Defesa do Consumidor e podem levar à suspensão cautelar do conteúdo.

Quem pode ser multado?

As penalidades não se limitam às casas de apostas. A norma alcança provedores de internet, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que hospedem ou veiculem os serviços proibidos.

Para decidir o valor da punição, o Ministério da Justiça vai considerar a gravidade da infração, o número de usuários afetados, a vantagem econômica obtida, a situação financeira da empresa, a reincidência e a cooperação com as autoridades.

O setor reagiu no mesmo dia.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) anunciaram que vão à Justiça contra a MP. As entidades argumentam que a proibição pode empurrar apostadores para o mercado clandestino.

A ANJL estima que mais de 30 milhões de usuários migrem para plataformas ilegais com o fim do mercado regulado.

O novo teto de R$ 50 milhões por infração é bem mais alto que o histórico recente de multas do setor. Em julho, a Blaze foi multada em R$ 2,3 milhões por um anúncio com crianças, cerca de 21 vezes menos.

O que acontece agora

A MP já está em vigor, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei permanente.

No calendário mais imediato, os apostadores têm até 5 de outubro para sacar o saldo que ainda têm nas plataformas. Os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar a partir do dia seguinte.