O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 79 denúncias de assédio eleitoral na Bahia em 2026. Foram ajuizadas seis ações, todas com liminares concedidas contra empresas, incluindo duas redes de supermercado que não liberavam funcionários para votar nas duas rodadas da eleição.

Os casos envolvem o Total Atacado (Comercial de Alimentos Gilmar Atacado) e a Rede Mix (RMIX Comércio de Gêneros Alimentícios), com lojas em Salvador e Lauro de Freitas.

A 20ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que as empresas montassem escala de revezamento para o 2º turno, em 25 de outubro.

O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 50 mil por obrigação violada, em cada estabelecimento. Na Bahia, o MPT também assinou cinco Termos de Ajuste de Conduta, expediu 45 recomendações e mantém 61 procedimentos ativos.

Quanto cresceu o assédio eleitoral no Brasil?

No país, as denúncias chegaram a 2.105 até esta terça-feira (27), segundo balanço estadual mais recente, depois de somar 1.937 até a segunda-feira seguinte ao 2º turno. Só em outubro, o total já havia subido mais de 115% sobre setembro.

É mais que o dobro do registrado até o fim do 1º turno, quando o país tinha 991 denúncias.

São Paulo lidera o ranking nacional, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). A Bahia fica fora do topo, mas o mesmo padrão de alta apareceu em Sergipe, onde as denúncias mais que dobraram em duas semanas.

O salto não é de agora. Só entre janeiro e setembro, o MPT já havia recebido 809 denúncias, quase dez vezes mais que em todo o mesmo período de 2022.

Casos como o da Bahia se somam a precedentes de peso. O MPT já havia processado a Havan por assédio eleitoral, com pedido de R$ 30 milhões.

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Em um caso no Goiás, um frigorífico ofereceu viagens pagas a mil apoiadores para que não votassem, e a Justiça fixou multa de R$ 100 mil por trabalhador afetado.

O que acontece agora

Ao todo, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas durante o processo eleitoral, com 52 liminares concedidas e 53 Termos de Ajuste de Conduta assinados.

O órgão mantém procedimentos ativos mesmo após o fim da eleição, porque o assédio eleitoral no trabalho é crime e pode ser apurado independentemente do resultado nas urnas.