A Justiça condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela enchente que atingiu a capital gaúcha em abril e maio de 2024. A sentença foi proferida na última sexta-feira (25) e responsabiliza a gestão municipal.
A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre e aguarda retorno.
De acordo com a sentença, houve omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas para evitar ou minimizar os efeitos da enchente. A Justiça entendeu que a administração falhou na gestão e na manutenção do sistema de proteção contra cheias.

Segundo o Ministério Público do RS (MPRS), autor da ação civil pública, o município não manteve adequadamente a estrutura de defesa contra inundações e permitiu o avanço da ocupação urbana em áreas protegidas pelo sistema.
Os problemas no sistema eram conhecidos pela administração municipal antes da enchente de 2024, aponta o MPRS, inclusive depois de cheias anteriores em setembro e novembro de 2023.
O município alegou força maior, mas o argumento foi rejeitado. Para o juiz Mauro Evely Vieira de Borba, a inundação pelo Guaíba era previsível, porque a cidade conta há décadas com um sistema criado para conter esse tipo de evento.
Para onde vai o dinheiro da indenização?
Os R$ 50 milhões vão para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do RS ou um fundo específico, e devem ser aplicados exclusivamente em ações de adaptação climática na capital: parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.
O uso dos recursos será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre. Moradores de 19 bairros ainda podem buscar reparação individual por danos materiais e morais.
A enchente de maio de 2024 afetou mais de 160 mil habitantes, cerca de 12% da população da cidade, em 46 bairros, e danificou mais de 39 mil edificações, segundo a ação do MPRS. Sarandi, o bairro mais atingido, teve 26.042 pessoas afetadas.
O Rio Grande do Sul segue sob risco de novas cheias: em setembro, um novo temporal voltou a castigar o estado, e o Brasil como um todo cobre apenas 7% dos prejuízos causados por desastres climáticos.
Nem toda decisão da Justiça foi igual
A condenação de agora é por dano moral coletivo, numa ação do MPRS. É diferente de ações individuais de moradores do Sarandi por danos materiais, que tramitaram na Justiça Federal.
Nessas ações individuais, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre isentou o município, por entender que o volume de chuva foi excepcional e configurou caso fortuito. As duas linhas de ação seguem correndo em separado, com resultados opostos até agora.





























