A Justiça condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela enchente que atingiu a capital gaúcha em abril e maio de 2024. A sentença foi proferida na última sexta-feira (25) e responsabiliza a gestão municipal.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre e aguarda retorno.

De acordo com a sentença, houve omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas para evitar ou minimizar os efeitos da enchente. A Justiça entendeu que a administração falhou na gestão e na manutenção do sistema de proteção contra cheias.

Voluntários em roupa de mergulho carregam caixas de transporte de animais em área alagada
Voluntários resgatam animais em área alagada de Porto Alegre durante a enchente de 2024 Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Segundo o Ministério Público do RS (MPRS), autor da ação civil pública, o município não manteve adequadamente a estrutura de defesa contra inundações e permitiu o avanço da ocupação urbana em áreas protegidas pelo sistema.

Os problemas no sistema eram conhecidos pela administração municipal antes da enchente de 2024, aponta o MPRS, inclusive depois de cheias anteriores em setembro e novembro de 2023.

O município alegou força maior, mas o argumento foi rejeitado. Para o juiz Mauro Evely Vieira de Borba, a inundação pelo Guaíba era previsível, porque a cidade conta há décadas com um sistema criado para conter esse tipo de evento.

Para onde vai o dinheiro da indenização?

Os R$ 50 milhões vão para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do RS ou um fundo específico, e devem ser aplicados exclusivamente em ações de adaptação climática na capital: parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.

O uso dos recursos será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre. Moradores de 19 bairros ainda podem buscar reparação individual por danos materiais e morais.

A enchente de maio de 2024 afetou mais de 160 mil habitantes, cerca de 12% da população da cidade, em 46 bairros, e danificou mais de 39 mil edificações, segundo a ação do MPRS. Sarandi, o bairro mais atingido, teve 26.042 pessoas afetadas.

O Rio Grande do Sul segue sob risco de novas cheias: em setembro, um novo temporal voltou a castigar o estado, e o Brasil como um todo cobre apenas 7% dos prejuízos causados por desastres climáticos.

Nem toda decisão da Justiça foi igual

A condenação de agora é por dano moral coletivo, numa ação do MPRS. É diferente de ações individuais de moradores do Sarandi por danos materiais, que tramitaram na Justiça Federal.

Nessas ações individuais, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre isentou o município, por entender que o volume de chuva foi excepcional e configurou caso fortuito. As duas linhas de ação seguem correndo em separado, com resultados opostos até agora.