Anthony Garotinho (Republicanos) participou do debate ao governo do Rio nesta terça-feira (29) mesmo com a candidatura negada pelo TRE-RJ. Ele poderá receber votos no domingo (4/10), mas a validade depende de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em situação chamada de candidatura sub judice.

A cena rendeu um momento leve em meio à disputa. Ao relembrar o programa "Leitinho Feliz", da época em que foi governador do Rio, Garotinho arrancou risos até dos rivais Douglas Ruas (PL) e William Siri (PSOL).

Foi o contraste que marcou a noite. Um candidato fez a plateia rir na TV sem, tecnicamente, ter a própria candidatura confirmada. O TRE-RJ manteve o veto um dia antes do debate.

O que diz a lei sobre o voto sub judice

Sub judice é a situação de quem teve o registro negado, mas ainda tem recurso pendente. O artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permite que o candidato nessa condição continue na urna e siga fazendo campanha até o julgamento final.

Os votos recebidos nessa condição são considerados "anulados sub judice": se o TSE reverter o indeferimento, eles passam a valer; se a decisão contra o candidato virar definitiva, os votos não são contados para ele.

Um caso parecido no Acre

Garotinho não é o único nessa situação em 2026. O ex-governador do Acre Gladson Cameli, candidato ao Senado, também está sub judice. O TRE-AC rejeitou por unanimidade o registro dele em 11 de setembro, mesma data da decisão original contra Garotinho no Rio.

O motivo, porém, é diferente. Cameli foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, depois de o STJ condená-lo a 25 anos e 9 meses de reclusão por peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Já Garotinho contesta a suspensão de direitos políticos por uma condenação cível de improbidade administrativa, tema que o STF também já colocou em pauta.

O ponto em aberto

O caso expõe um ponto que poucos eleitores conhecem. É possível votar em alguém na urna sem saber se aquele voto vai ser contado.

Enquanto o TSE não decide, o eleitor de Garotinho e o de Cameli disputam o mesmo limbo jurídico, cada um por um motivo diferente.

Fica em aberto até quando esse tipo de situação vai se repetir a cada eleição, e se o calendário eleitoral deveria dar tempo para esses recursos serem julgados antes do dia da votação, não depois.