O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, revogou nesta sexta-feira (2/10) a liminar que mantinha Anthony Garotinho (Republicanos) candidato ao governo do Rio. Na prática, quem votar nele no domingo (4/10) terá o voto contado, mas anulado até decisão final.

"Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar", escreveu o ministro na decisão. Garotinho havia sido barrado pelo TRE-RJ em 29 de setembro, por inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.

O que é um voto "anulado sub judice"?

É o status dado ao voto de um candidato cujo registro ainda não teve julgamento final pela Justiça Eleitoral. O nome dele segue na urna porque o indeferimento veio depois do fechamento do sistema eletrônico, mas o voto nasce com uma etiqueta provisória de nulo.

O mecanismo vale para qualquer cargo eletivo, majoritário ou proporcional. Enquanto o recurso de Garotinho não é julgado em definitivo pelo TSE, o voto nele fica numa espécie de limbo: já foi dado, mas ainda não conta.

O voto pode voltar a valer depois?

Pode. Se o TSE acabar aceitando o recurso de Garotinho e validando sua candidatura, os votos hoje anulados passam a ser contados normalmente no resultado final. Se o recurso for negado, eles continuam fora da conta.

O ministro justificou a revogação da liminar citando a necessidade de evitar "incerteza dos eleitores e instabilidade" na eleição, e disse faltar "plausibilidade" para manter a elegibilidade de Garotinho enquanto o recurso segue em análise.

A condenação que embasa o indeferimento é do projeto "Saúde em Movimento", de 2005 e 2006: 8 anos de suspensão dos direitos políticos, R$ 234,4 milhões de ressarcimento e multa de R$ 500 mil.

Com a revogação, Garotinho também perde o acesso ao fundo partidário e ao fundo eleitoral que o haviam sido garantidos pela liminar derrubada, além do direito à propaganda gratuita.

O Distrito Federal viveu situação parecida com José Roberto Arruda, barrado pelo TRE-DF por condenações ligadas à Operação Caixa de Pandora.

A diferença é o estágio do processo: o TSE já julgou e negou em definitivo o recurso de Arruda em 24 de setembro, por 5 votos a 2, encerrando a condição de sub judice dele antes da eleição.

Garotinho ainda não chegou a esse ponto: seu recurso segue pendente de julgamento final, o que significa que o destino do seu voto segue em aberto mesmo depois do domingo.

O ponto em aberto

Não há data marcada para o TSE julgar em definitivo o recurso de Garotinho. O resultado da eleição para o governo do Rio pode ser proclamado antes de se saber se o voto nele conta ou não.

É um cenário que já se repetiu em outras disputas com candidatos sub judice, e que o TSE resolve ajustando o resultado depois do julgamento final.