O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia instalar uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão é do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.

A empresa recorria de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação do equipamento.

O que a primeira instância determinou

Naquela decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada — incluindo a retirada de estruturas provisórias e de resíduos — além do pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais.

Ao recorrer, a empresa alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão traria danos ao turismo.

'Apenas adiará a obtenção de renda'

O desembargador rejeitou o argumento econômico. Segundo ele, "danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis".

"Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então", escreveu Luiz Norton Baptista de Mattos.

A disputa judicial em torno do equipamento já se arrasta há anos e teve idas e vindas. Em 11 de junho de 2025, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido, por 4 votos a 1, manter as obras da tirolesa entre os morros da Urca e do Pão de Açúcar, então com 95% da execução concluída — confirmando um entendimento anterior do próprio TRF-2, de que a paralisação traria mais prejuízos do que a finalização. A sentença de abril de 2026, na ação civil pública do MPF, mudou o rumo do caso, e é ela que o tribunal acaba de manter em vigor. Nesta etapa, o TRF-2 analisou apenas o pedido para suspender os efeitos da sentença: o próprio desembargador menciona a hipótese de "reforma da sentença", ou seja, o recurso da empresa ainda pode ser julgado no mérito.