Um dia depois do vendaval que atingiu o Rio de Janeiro, cerca de 454 mil imóveis ainda estavam sem energia elétrica na manhã desta quinta-feira (30), segundo balanço das concessionárias divulgado no fim da madrugada pelo Centro de Operações. Do total, 324 mil eram clientes da Light e 130 mil, da Enel.

Entre os bairros mais afetados, a Light apontou Campo Grande, Bangu, Anchieta, Tijuca, Catumbi, Jacarepaguá, Santa Cruz e Recreio dos Bandeirantes. As duas empresas informaram que o serviço seguia interrompido em diferentes regiões do estado.

Para quem perdeu alimentos na geladeira ou teve um eletrodoméstico queimado, existe caminho para cobrar o prejuízo. O ressarcimento junto à concessionária está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) — a Resolução Normativa nº 1.000, de 2021.

Como fazer o pedido

O primeiro passo é procurar a distribuidora de energia e informar a data, a hora e a duração da interrupção, além da lista dos equipamentos danificados, com marca e modelo.

A partir daí, os prazos são escalonados. A distribuidora tem até um dia útil para verificar equipamentos usados na conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e até dez dias para os demais aparelhos. A resposta ao pedido deve sair em até 15 dias quando a solicitação é feita nos primeiros 90 dias, ou em até 30 dias nos demais casos. Aprovado o pedido, o ressarcimento tem de ser feito em até 20 dias após o aceite.

O consumidor tem até cinco anos para pedir o ressarcimento, mas a orientação é registrar a solicitação o quanto antes: quanto mais cedo, maior a chance de comprovar a ligação entre a falta de energia e o prejuízo.

O erro que derruba o pedido

Um dos principais erros dos consumidores é mandar consertar o aparelho antes de a distribuidora concluir a análise.

Concluída a avaliação, a empresa pode aprovar o ressarcimento, realizar o conserto, substituir o equipamento ou pagar o valor correspondente ao prejuízo. Se a solicitação for recusada, o consumidor pode recorrer ao Procon, ao portal Consumidor.gov.br, à própria Aneel ou ao Poder Judiciário.

A Aneel informou em 29 de julho que acompanha as interrupções de energia causadas pelos vendavais no Rio de Janeiro e em São Paulo.