A Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), a abertura de processo para revisar as regras de propaganda de alimentos e de medicamentos no Brasil. A decisão foi tomada na 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 e mira duas normas: a RDC 96/2008, sobre propaganda de alimentos, e a RDC 24/2010, sobre propaganda de medicamentos.
O relator da matéria, diretor Daniel Pereira, afirmou que a revisão não decorre de falha nas regras atuais, mas da necessidade de atualizá-las: "a eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos legais ou objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo". Segundo a agência, as normas foram editadas num cenário tecnológico e econômico muito diferente do atual, antes da expansão do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces.
O que muda a partir de agora?
Por enquanto, nada muda na prática: a decisão apenas abre o processo administrativo de regulação, sem data prevista para a conclusão nem texto definido sobre o que será alterado. Há ainda uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.788) pendente no Supremo Tribunal Federal questionando a validade das regras hoje em vigor. Na mesma reunião, a Diretoria também deliberou sobre a revisão de normas para produtos saneantes e sobre critérios para indicação de medicamentos de referência.














