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Proteção veicular: entenda os riscos de contratar associação não cadastrada na SUSEP
Cerca de 40% das entidades de proteção veicular no Brasil não realizaram o cadastro obrigatório, expondo motoristas a riscos legais e financeiros
O prazo para que as associações de proteção veicular se cadastrassem na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) terminou em 15 de julho de 2025, conforme a Lei Complementar 213/2025, que regula sociedades cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial. No entanto, cerca de 40% dessas entidades não realizaram o cadastro, o que pode colocar os motoristas associados em situação de vulnerabilidade, alerta a Lions Mutal, empresa de proteção veicular.
Cadastro e suas implicações legais
Com o cadastro encerrado, associações que não se regularizaram ficam à margem da legislação vigente, o que significa que seus associados não possuem respaldo legal junto à SUSEP em caso de sinistros. Segundo a Lions Mutal, "se um associado sofrer colisões ou furtos, as coberturas para esses sinistros podem ser recusadas ou canceladas". Além disso, a SUSEP fiscaliza as associações cadastradas, podendo fechar aquelas que estejam irregulares, o que impactaria diretamente milhões de associados com a perda das coberturas contratadas.
Orientações para os motoristas
Para evitar riscos, a recomendação é que os motoristas verifiquem se a sua associação está cadastrada na SUSEP, por meio da página de Licenciamento da entidade. Caso a associação não esteja regularizada ou em processo, o associado deve exigir esclarecimentos e, se houver recusa, denunciar a entidade à SUSEP. O cancelamento do contrato pode ser solicitado com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.