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CVM revê exigência de oferta pública de ações da Ambipar
Comissão de Valores Mobiliários decide que não há necessidade de Oferta Pública de Aquisição para Ambipar após recursos dos acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira, 29 de julho de 2025, que aceitou os recursos dos acionistas da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., revendo a decisão anterior que obrigava a empresa a realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações.
Decisão da CVM
Segundo a CVM, não estão presentes os requisitos legais para que a obrigatoriedade de uma OPA por aumento de participação societária seja caracterizada, conforme previsto no artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022. Essa decisão contraria a análise inicial da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), que havia identificado um suposto excesso de concentração acionária como motivo para exigir a OPA.
Processo e Votação
O processo, iniciado em junho, foi decidido com votos favoráveis do diretor João Accioly e do presidente interino da CVM, Otto Lobo.
Defesa da Ambipar
A defesa da Ambipar, realizada pelo escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados, argumentou que a avaliação feita pela SRE considerava um período temporal limitado, o que distorcia a avaliação da valorização das ações da empresa.
O advogado Eugênio Aragão explicou que a alta no valor das ações não estava relacionada às aquisições feitas pelo acionista controlador. "O movimento foi fruto de uma dinâmica de mercado, um short squeeze, em resposta à mudança de fundamentos que antes sustentavam recomendações de venda. Esse cenário levou a operações de short selling que chegaram a representar 70% do free float da empresa. Após a captação de mais de R$ 700 milhões via follow-on, o próprio mercado passou a recomendar a recompra dos papéis", afirmou.