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CVM revê exigência de oferta pública de ações da Ambipar
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CVM revê exigência de oferta pública de ações da Ambipar

Comissão de Valores Mobiliários decide que não há necessidade de Oferta Pública de Aquisição para Ambipar após recursos dos acionistas

Por Admin

05/10/2025 05:02 · Publicado há 2 dias
Categoria: Economia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira, 29 de julho de 2025, que aceitou os recursos dos acionistas da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., revendo a decisão anterior que obrigava a empresa a realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações.

Decisão da CVM

Segundo a CVM, não estão presentes os requisitos legais para que a obrigatoriedade de uma OPA por aumento de participação societária seja caracterizada, conforme previsto no artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022. Essa decisão contraria a análise inicial da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), que havia identificado um suposto excesso de concentração acionária como motivo para exigir a OPA.

Processo e Votação

O processo, iniciado em junho, foi decidido com votos favoráveis do diretor João Accioly e do presidente interino da CVM, Otto Lobo.

Defesa da Ambipar

A defesa da Ambipar, realizada pelo escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados, argumentou que a avaliação feita pela SRE considerava um período temporal limitado, o que distorcia a avaliação da valorização das ações da empresa.

O advogado Eugênio Aragão explicou que a alta no valor das ações não estava relacionada às aquisições feitas pelo acionista controlador. "O movimento foi fruto de uma dinâmica de mercado, um short squeeze, em resposta à mudança de fundamentos que antes sustentavam recomendações de venda. Esse cenário levou a operações de short selling que chegaram a representar 70% do free float da empresa. Após a captação de mais de R$ 700 milhões via follow-on, o próprio mercado passou a recomendar a recompra dos papéis", afirmou.

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