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Contribuintes já entregaram 2,27 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025
Prazo para entrega vai até 30 de maio; principais regras, mudanças e prioridades foram divulgadas pela Receita Federal
A Receita Federal iniciou o recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 na última segunda-feira. Até as 17h de quinta-feira, foram entregues 2.268.983 declarações, correspondendo a 4,9% dos 46,2 milhões esperados para o ano. O prazo final para a entrega é 30 de maio, às 23h59.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, bem como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos por mês em 2024 está dispensado, exceto se atender a outros critérios de obrigatoriedade.
Novidades e mudanças nas regras
Entre as principais alterações para este ano, destaca-se o aumento dos limites que determinam a obrigatoriedade de declarar. Quem atualizou valores de imóveis no final de 2024 para valores atuais, com pagamento de imposto diferenciado de 4% sobre ganho de capital, também precisa declarar. O imposto sobre rendimentos de aplicações no exterior passou a ser anual em vez de mensal. Além disso, a restituição terá prioridade para quem optar pelo Pix e pela declaração pré-preenchida.
Outras mudanças incluem a não obrigatoriedade de informar o número do título de eleitor e a extinção do aplicativo Meu Imposto de Renda, que foi substituído pelo app da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Multas e penalidades
Quem não entregar a declaração estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com status "pendente de regularização", o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
Prioridade na restituição
Recebem prioridade no pagamento da restituição os contribuintes com 80 anos ou mais; com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave; professores cuja maior fonte de renda seja o magistério; e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix.
Calendário das restituições
As restituições serão feitas em cinco lotes, nas seguintes datas: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
Declaração pré-preenchida
Parte das informações já está disponível para a declaração pré-preenchida, incluindo dados da declaração anterior, rendimentos e pagamentos informados em outras declarações como DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos por doença grave. A partir de 1º de abril, serão liberadas informações adicionais, como contribuições para previdência privada, saldo bancário atualizado, imóveis adquiridos, doações, informações de criptoativos e contas no exterior.
Isenções do Imposto de Renda
Estão isentos do Imposto de Renda contribuintes portadores de doenças graves, entre elas: aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget avançada, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.