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Aumento do IOF valerá apenas para operações futuras, sem cobrança retroativa
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Aumento do IOF valerá apenas para operações futuras, sem cobrança retroativa

Receita Federal esclarece que não haverá recolhimento retroativo do imposto após decisão do STF sobre o aumento do IOF

Por Admin

20/07/2025 03:00 · Publicado há 12 horas
Categoria: Economia

A retomada do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve valer apenas para operações futuras, sem cobrança retroativa. A Receita Federal esclareceu que instituições financeiras e demais responsáveis pela retenção do imposto na fonte não precisam fazer o recolhimento retroativo.

Entendimento da Receita Federal

Segundo a Receita, a responsabilidade tributária é afastada devido à ineficácia das normas no período entre a derrubada dos decretos pelo Congresso e a retomada após a decisão judicial. Para os contribuintes que realizaram operações de câmbio ou contrataram financiamentos nesse intervalo, a Receita afirmou que "irá avaliar a situação" e "manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei".

Contexto da decisão do STF

Na quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes validou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do IOF, anulando apenas o trecho que instituía a cobrança sobre operações de risco sacado. Na decisão, Moraes afirmou que as mudanças feitas pela Presidência têm validade desde a edição do decreto, em 11 de junho de 2025, o que gerou questionamentos sobre a possibilidade de cobrança retroativa do imposto.

O Congresso derrubou os decretos em 25 de junho, com publicação no Diário Oficial da União em 27 de junho, período em que as alíquotas foram reduzidas por mais de duas semanas.

Impacto nas receitas e nas operações financeiras

Com a decisão do STF, operações de crédito, câmbio e previdência privada sofrerão maior tributação. Por exemplo, viagens ao exterior ficarão mais caras, pois a alíquota de IOF cobrará 3,5% tanto para cartões emitidos no Brasil quanto para contas internacionais, unificando a cobrança que antes era menor para as contas internacionais.

Para as empresas, a alíquota anual para operações de crédito subiu de 1,88% para 3,95%, igualando a taxa aplicada às pessoas físicas. Como exemplo, uma empresa que contrata R$ 10 mil de empréstimo ao ano pagará R$ 395 de IOF, contra R$ 188 anteriormente.

O Ministério da Fazenda informou que a decisão do STF retirou R$ 450 milhões da previsão inicial de R$ 12 bilhões em receitas extras com o aumento do IOF para 2025, e o impacto estimado para 2026 é de R$ 3,5 bilhões em relação a uma previsão total de R$ 31,2 bilhões.

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