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Pai e Filho Agiotas Recebem Quase 30 Anos de Prisão por Extorsão
Dupla é condenada após causar prejuízos de mais de R$ 300 mil a vítimas de agiotagem.
Dois agiotas, pai e filho, foram condenados por extorsão e agiotagem na cidade de Aimorés, localizada no Rio Doce. As vítimas da dupla foram três empresárias da região.
Investigação
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre os anos de 2020 e 2023, os dois homens intimidaram e ameaçaram suas vítimas, buscando obter vantagem econômica indevida através de práticas de agiotagem, com juros sobre dívidas em dinheiro que ultrapassavam os limites legais.
Depoimentos e Coleta de Provas
A investigação teve início após uma das vítimas relatar à Polícia Civil as constantes ameaças de morte que sofria para quitar a dívida contraída com os agiotas. Essa situação incluía episódios em que a vítima quase foi atropelada por um dos agiotas, como forma de intimidação. Durante o processo, a polícia identificou as outras duas vítimas.
Ameaças e Prejuízos
Os suspeitos não apenas exigiam pagamentos ilegais e abusivos, como também ameaçaram uma criança de 9 anos, filha de uma das vítimas. Em um dos casos, a vítima pagou cerca de R$ 55 mil em juros sobre uma dívida de R$ 5 mil ao longo de cinco anos. Em outro empréstimo, a segunda vítima desembolsou mais de R$ 300 mil, também relativo a R$ 5 mil emprestados.
Ação Policial e Condenação
Após uma apuração preliminar, foram realizadas operações conjuntas com a Polícia Civil, resultando em mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, além de prisões temporárias e, posteriormente, preventivas. Durante as investigações, foram encontrados quase 600 cheques de diferentes bancos, totalizando R$ 3,1 milhões, além de nove cheques assinados e um nulo que somavam R$ 19 mil. Também foram apreendidas 35 notas promissórias que totalizavam R$ 149 mil.
Pena e Indenização
Um dos denunciados foi condenado a mais de 28 anos de prisão, enquanto o outro recebeu uma pena de mais de 21 anos, além de multa. A Justiça determinou o regime fechado para cumprimento inicial das penas. Ambos foram também condenados a pagar uma indenização mínima de R$ 7.000, de forma solidária, a duas das vítimas, podendo estas buscar valores maiores na esfera cível.