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Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/economia/2022/7/economia-black-fralda-promocao-de-fralda-oferta-de-fralda-preco-da-fralda-1709105367.jpeg
Berçarista busca adicional de insalubridade por exposição a fezes e urina em creche
Justiça nega pedido, alegando que o trabalho não apresenta risco à saúde da funcionária.
Uma mulher de Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais, teve seu pedido de adicional de insalubridade negado pela Justiça do Trabalho. A funcionária, que atuava como berçarista em uma creche, argumentou que seu trabalho a expunha a agentes biológicos, incluindo secreções nasais, fezes, urina e vômitos de crianças.
Decisão Judicial
A juíza Eliane Magalhães de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, considerou o pedido improcedente. A decisão se baseou na avaliação de que as atividades exercidas não colocam a trabalhadora em risco de saúde, comparando-as a ocupações na área da saúde que realmente exigem condições de trabalho insalubres.
Normas e Critérios
De acordo com o município, as tarefas realizadas pela berçarista, embora incluíssem a higiene das crianças, não se enquadravam no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Previdência, que define insalubridade como relacionada ao contato com pacientes doentes ou materiais infectocontagiosos. No caso em questão, as crianças atendidas eram saudáveis e não apresentavam doenças infectocontagiosas.
Perícia e Recursos
A perícia realizada no local confirmou que as atividades eram rotineiras, como troca de fraldas e escovação dos dentes, e que a creche não prestava atendimento a crianças doentes nem administrava medicamentos. O processo segue, com um recurso aguardando julgamento na Justiça do Trabalho.