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Mineradora é condenada a pagar adicional de periculosidade a trabalhadores
Justiça do Trabalho determina que Vale pague 30% sobre o salário-base a dois empregados expostos a riscos elétricos.
A mineradora Vale foi condenada a pagar um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para dois trabalhadores do complexo minerário de Itabira, na Região Central de Minas. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira.
Detalhes da Decisão
Na ação, o sindicato da categoria profissional alegou que os dois empregados atuavam em áreas internas e externas das minas Cauê, Conceição, Dois Córregos e Periquito, desempenhando funções de operador de escavadeira e perfuratriz, e frequentemente expostos à eletricidade. "Tudo sem o recebimento do adicional correspondente", afirmou o sindicato.
Defesa da Mineradora
A mineradora contestou as alegações, negando que os trabalhadores estivessem em contato permanente com agentes perigosos. A empresa argumentou que, devido à operação das máquinas por meio de botoeiras e painéis computadorizados, a exposição a riscos elétricos estaria minimizada. Contudo, o parecer do perito apontou que a periculosidade realmente existia devido à exposição habitual em operações que envolviam energia elétrica, especialmente em determinados períodos dos contratos de trabalho.
Conclusão do Julgamento
O juiz considerou as evidências apresentadas e o laudo pericial, que evidenciou que a empresa "não garante a impossibilidade de contato do trabalhador com a carcaça do equipamento energizada acidentalmente". Diante dessa análise, ele condenou a Vale a efetuar o pagamento do adicional de 30% sobre o salário-base aos dois empregados, além de determinar que esse valor fosse incluído na folha de pagamento.
Confirmação e Recursos
A decisão foi confirmada por unanimidade pelos julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A mineradora, no entanto, entrou com um recurso de revista.