A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a demissão de uma jovem aprendiz grávida e com TDAH em Minas Gerais. A 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas condenou uma escola profissionalizante e uma empresa de alimentos a pagar R$ 10.694,80 por danos morais.

Segundo o Metrópoles, a aprendiz foi dispensada antes do fim do contrato sob a justificativa de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”. A sentença também determinou indenização pelo período em que ela teria direito à estabilidade por estar grávida quando foi demitida.

O ponto que pesou contra as empresas foi a própria avaliação usada para justificar a dispensa. O documento citava falta de atenção e interesse pelas atividades, enquanto relatório médico apontava déficit de atenção e dificuldades de planejamento e organização.

A jovem afirmou no processo que havia informado as empresas sobre o diagnóstico de TDAH e que não recebeu acompanhamento adequado nas atividades práticas. A juíza também considerou que não houve avaliação objetiva que comprovasse baixo desempenho.

Nas atividades teóricas do programa de aprendizagem, a aprendiz teve média final de 8,43. Para a decisão, esse dado enfraqueceu a tese empresarial de baixa performance e mostrou que a conclusão sobre desempenho dependia de critérios ligados à condição dela.

Outro ponto citado foi a expressão “hiper atestadora”, usada na avaliação em referência à quantidade de atestados médicos apresentados. Para empresas, o recado é direto: desempenho não pode ser medido ignorando diagnóstico conhecido e gravidez.

A decisão dialoga com outros casos recentes. A TV Sim já mostrou uma justa causa revertida de trabalhadora com TDAH em MG, em que a condição também entrou no centro da análise judicial.

O que muda para empresas?

O que muda para empresas é a exigência de documentar critérios objetivos antes de desligar trabalhadores com condição de saúde conhecida. Quando a empresa sabe do diagnóstico, a Justiça tende a cobrar adaptação, acompanhamento e prova concreta antes de aceitar baixo desempenho.

O TRT-MG já registrou precedente em que trabalhadora com TDAH recebeu indenização após bullying no trabalho, com valor fixado em R$ 20 mil em recurso. Em outro caso, o tribunal manteve indenização após comunicação de gravidez, reforçando proteção à saúde física e mental.

O tema também conversa com condenações empresariais fora de Minas. A TV Sim publicou o caso da Butterball por demissão ligada a câncer, em que a condição de saúde também virou risco jurídico e financeiro para a companhia.

O que acontece agora

O que acontece agora é o cumprimento da sentença ou eventual recurso das empresas, caso ainda caiba no processo. Para a jovem, a decisão reconhece danos morais e indenização ligada à estabilidade gestacional.

O caso reforça a discussão sobre saúde no ambiente de trabalho em Minas.