O INSS passou a permitir, por uma norma publicada nesta quarta-feira (19), que aposentados e pensionistas sem cadastro de biometria facial contratem empréstimo consignado usando dados da própria conta bancária como validação. A mesma regra dá aos bancos até 20 dias para confirmar pedidos de portabilidade, sob pena de cancelamento automático.

A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada em 17 de agosto e publicada dois dias depois no Diário Oficial da União. O texto altera a norma de 2022 que disciplina o desconto de empréstimos consignados direto no benefício do INSS.

É a segunda mudança nessa regra em três meses.

Quem pode contratar sem biometria agora?

Desde maio, confirmar a operação por biometria facial no aplicativo Meu INSS é obrigatório para fechar um consignado, regra criada para reduzir fraude.

Quem não tinha o cadastro biométrico feito, porém, ficava barrado mesmo sendo beneficiário legítimo. A IN 213/2026 abre uma porta para esse grupo. Sem biometria nas bases do governo, a validação passa a aceitar dados da conta bancária do aposentado ou pensionista, login pelo gov.br.

A margem consignável não muda. Segue em até 40% da renda do benefício, com teto de 35% para quem recebe o BPC, limite que passou a valer em maio e continua valendo.

O que muda na portabilidade e no repasse?

Quem pede portabilidade, ou seja, transferir o consignado de um banco para outro com juro menor, ganhou uma data para cobrar.

A instituição tem até 20 dias, contados da autorização do titular, para confirmar a operação. Sem isso, o pedido cai sozinho, cancelado automaticamente pelo sistema do INSS.

Do outro lado do balcão, o banco também ganhou prazo e obrigação. O repasse do valor ao beneficiário tem até sete dias úteis depois da contratação.

A instituição ainda precisa enviar ao INSS os documentos da operação. Sem essa comprovação, os descontos na folha são interrompidos, pela regra nova do artigo 23-A.

Fica de pé o bloqueio de 90 dias para consignado em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. É uma trava contra fraude logo na concessão, e a nova instrução normativa não mexeu nela.

Quem quiser contratar sem o cadastro biométrico feito, ou acompanhar um pedido de portabilidade, deve entrar no aplicativo ou no site do Meu INSS. É ali que a operação aparece com o status atualizado, incluindo o prazo de confirmação previsto na nova regra.