Quem estiver escalado para trabalhar no domingo (4) da eleição tem direito a deixar o posto para votar, sem desconto no salário. A garantia está nos artigos 234 e 297 do Código Eleitoral, que proíbem a empresa de cobrar compensação depois.
O período de liberação precisa cobrir o deslocamento até a seção eleitoral, a fila e o retorno ao trabalho. Comércio e serviços podem funcionar no domingo do pleito, mas a escala tem de deixar espaço para o funcionário votar.
A cobertura do Valor Econômico sobre o tema ouviu a advogada trabalhista Christina Buchignani, especialista consultada para explicar os riscos jurídicos que as empresas correm no período eleitoral.
Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral previsto na Lei 4.737/1965, com detenção de até 6 meses e multa. A regra vale para o empregador que nega a saída e para qualquer pessoa que atrapalhe o eleitor até a urna.
A regra vale para toda empresa, de qualquer porte. Vale para comércio, indústria e serviço essencial. Não importa se o contrato é CLT ou estatutário.
Quem mora em outra cidade também pode sair para votar?
Quem precisa viajar para a cidade do próprio título eleitoral também tem direito à ausência remunerada, pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE. A recomendação é avisar a empresa com 48 horas de antecedência quando o deslocamento for necessário.
Quem não conseguirá ir à cidade do próprio título tinha ainda o voto em trânsito para presidente, registrado fora do estado de origem, mas o cadastro para essa opção já fechou em agosto, antes do 1º turno.
Mesário tem direito a quantos dias de folga?
Quem atua como mesário ou auxiliar de eleição tem direito a 2 dias de folga por dia de serviço, pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O treinamento já conta como convocação, e dá para acumular até 6 dias regularmente.
O passo a passo de como comprovar a folga do mesário detalha a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que vai para o RH. O uso combina com a empresa e não cai em fim de semana já livre.
Quem tem a folga negada pode registrar a recusa e procurar a Justiça do Trabalho, porque a lei não deixa margem para a empresa escolher se libera ou não.
Vale para CLT e para servidor público, sem distinção.
O que acontece agora
O 1º turno das eleições 2026 acontece neste domingo (4 de outubro). Quem não votar nem justificar a ausência tem até 60 dias após o pleito para regularizar a situação diretamente com a Justiça Eleitoral.





























