O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida mantém os votos dados a Dallagnol válidos por enquanto, mas não resolve o mérito do caso.
A decisão original, que indeferiu o registro e anulou os votos da chapa, foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques às 19h32 de sábado (3), horas antes da abertura das urnas. A coligação de Dallagnol pediu a suspensão às 23h06 do mesmo dia.
Floriano baseou a decisão numa inelegibilidade que o TSE já havia reconhecido em 2023, quando cassou o registro de Dallagnol para a Câmara. O caso trata do mesmo pedido de exoneração que ele apresentou como procurador da República, em novembro de 2021.
Havia 15 procedimentos disciplinares em curso contra Dallagnol quando ele deixou o Ministério Público Federal, segundo a decisão de Floriano. Para o ministro, a exoneração teve como objetivo evitar a inelegibilidade, que por regra do Ministério Público vale por 8 anos, até 2029.
Ao suspender a decisão, Nunes Marques foi claro sobre os limites do que estava decidindo.
Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso.
Para o presidente do TSE, a decisão de Floriano não deveria ter sido tomada sozinho, a poucas horas da eleição.
O pedido chegou ao gabinete do relator na quinta-feira (1º), e o Plenário Virtual se reuniu na sexta (2) para julgar urgências antes do pleito, mas o caso não entrou na pauta.
A TV Sim Brasil mostrou, na véspera, como o TSE havia barrado a candidatura de Dallagnol horas antes da votação.
Dias antes, a Procuradoria-Geral do Estado já havia pedido ao TSE que mantivesse a candidatura.
Mesmo com a candidatura em disputa, Dallagnol seguia proibido de fazer campanha nas redes nas últimas semanas.
O que fica para depois da eleição
A decisão de Nunes Marques é liminar e não resolve se Dallagnol pode disputar o Senado. Essa definição cabe ao plenário do TSE, que deve julgar o caso depois do primeiro turno.
O ponto em aberto
O caso reabre uma pergunta que o TSE já enfrentou antes: até onde vai o poder de um só ministro para decidir sozinho sobre o registro de um candidato, quando o Plenário não teve tempo de se reunir. A resposta só vem depois da eleição.


































