O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida mantém os votos dados a Dallagnol válidos por enquanto, mas não resolve o mérito do caso.

A decisão original, que indeferiu o registro e anulou os votos da chapa, foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques às 19h32 de sábado (3), horas antes da abertura das urnas. A coligação de Dallagnol pediu a suspensão às 23h06 do mesmo dia.

Floriano baseou a decisão numa inelegibilidade que o TSE já havia reconhecido em 2023, quando cassou o registro de Dallagnol para a Câmara. O caso trata do mesmo pedido de exoneração que ele apresentou como procurador da República, em novembro de 2021.

Havia 15 procedimentos disciplinares em curso contra Dallagnol quando ele deixou o Ministério Público Federal, segundo a decisão de Floriano. Para o ministro, a exoneração teve como objetivo evitar a inelegibilidade, que por regra do Ministério Público vale por 8 anos, até 2029.

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Ao suspender a decisão, Nunes Marques foi claro sobre os limites do que estava decidindo.

Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso.

Para o presidente do TSE, a decisão de Floriano não deveria ter sido tomada sozinho, a poucas horas da eleição.

O pedido chegou ao gabinete do relator na quinta-feira (1º), e o Plenário Virtual se reuniu na sexta (2) para julgar urgências antes do pleito, mas o caso não entrou na pauta.

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Mesmo com a candidatura em disputa, Dallagnol seguia proibido de fazer campanha nas redes nas últimas semanas.

O que fica para depois da eleição

A decisão de Nunes Marques é liminar e não resolve se Dallagnol pode disputar o Senado. Essa definição cabe ao plenário do TSE, que deve julgar o caso depois do primeiro turno.

O ponto em aberto

O caso reabre uma pergunta que o TSE já enfrentou antes: até onde vai o poder de um só ministro para decidir sozinho sobre o registro de um candidato, quando o Plenário não teve tempo de se reunir. A resposta só vem depois da eleição.