Uma juíza federal dos Estados Unidos derrubou nesta sexta-feira (21) a suspensão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil, em vigor desde 21 de janeiro. Jeannette Vargas, do tribunal federal de Manhattan, classificou a política do Departamento de Estado como ilegal.

A decisão atende ao processo CLINIC v. Rubio, protocolado em 2 de fevereiro por organizações da sociedade civil, entre elas a Catholic Legal Immigration Network (CLINIC) e a African Communities Together, em nome de famílias impedidas de seguir com o pedido de residência permanente.

Um dos autores citados no caso é o brasileiro Newton De Moura Gomes, que pedia o visto de investidor EB-5.

Reportagens sobre o processo citam milhares de brasileiros à espera desses vistos, sem número oficial confirmado.

O Departamento de Estado havia justificado o bloqueio alegando que requerentes desses 75 países ofereciam alto risco de depender de assistência social nos Estados Unidos.

Na decisão, Vargas registrou que, na prática, funcionários do governo foram orientados a negar o visto só pelo país de origem do requerente, mesmo quando ele comprovava renda própria.

Em julho, outro juiz federal, Amit Mehta, já havia decidido favoravelmente em um caso individual sobre o mesmo bloqueio.

A sentença de Vargas vai além, pois anula a própria norma do Departamento de Estado que sustentava a suspensão para os 75 países, e não apenas para quem processou o governo.

Antes da decisão, as partes já tinham pedido julgamento sumário no processo, mecanismo usado para evitar uma fase mais longa de instrução.

O que muda para quem pedia residência permanente?

Os vistos de imigrante são a categoria voltada a quem pretende morar de forma permanente nos Estados Unidos, caminho para o green card.

É diferente do visto de turismo B1/B2, que nunca foi alcançado pela suspensão.

Com a decisão, o processamento desses pedidos pode ser retomado para brasileiros e para cidadãos dos outros 74 países atingidos pela suspensão.

O governo Trump pode recorrer da sentença.

Vargas deu às duas partes prazo até 11 de setembro para apresentar como deve seguir o restante do processo.

O que ainda pode travar o retorno dos pedidos

Uma disputa parecida já havia acontecido no primeiro mandato de Trump, em 2017, quando tentativas de vetar a entrada de estrangeiros por nacionalidade também foram barradas na Justiça antes de chegar à Suprema Corte.

Falta saber se o governo recorre de novo ou aceita reabrir, desta vez, os pedidos represados havia sete meses.