O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (5) se a exploração de jogos de azar, como jogo do bicho e caça-níqueis, continua sendo crime no Brasil. O recurso, relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, ainda é compatível com a Constituição de 1988.

O caso é o Recurso Extraordinário 966.177, do Rio Grande do Sul, com repercussão geral reconhecida (Tema 924) — ou seja, a decisão vai valer para todos os processos pendentes sobre o mesmo assunto no país. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais que havia considerado atípica, ou seja, não criminosa, a exploração de jogo de azar.

O que está em jogo no julgamento?

O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais prevê pena de 3 meses a 1 ano de prisão, mais multa, para quem estabelece ou explora jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. Fux reconheceu que o caso trata de questões econômica, política, social e juridicamente relevantes. Um dos argumentos apresentados no processo é que o Estado já regula e tributa as apostas de quota fixa online pela Lei 14.790/2023, a lei das bets, mas segue criminalizando a operação física equivalente — os cassinos físicos estão fechados no Brasil desde 1946.

Quando sai o resultado?

O julgamento começou nesta quarta-feira (5), mas não foi concluído: as fontes consultadas não indicam data prevista para o desfecho. Se a maioria dos ministros entender que a norma de 1941 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, os jogos de azar deixam de ser considerados contravenção penal — mas uma eventual autorização formal para a exploração comercial dessas modalidades ainda dependeria de regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional.