A cobrança efetiva dos novos impostos sobre consumo da reforma tributária começa em 2027: a CBS federal já nasce com alíquota cheia, estimada em cerca de 9,2% a 9,4%, enquanto o IBS estadual e municipal começa marginal, em 0,1%, com aumento gradual até a cobrança integral em 2033.

Os dois tributos substituem PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Funcionam no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como no resto do mundo: o tributo é cobrado em cada etapa da produção, mas as empresas descontam o que já foi pago antes na cadeia. Outra mudança é que a cobrança passa a ocorrer no destino — onde o produto é consumido — e não mais na origem, o que deve reduzir a chamada guerra fiscal entre estados.

O que muda no seu bolso?

Desde o início de agosto de 2026, é obrigatório indicar CBS e IBS separadamente na nota fiscal eletrônica, embora notas incompletas ainda não sejam rejeitadas automaticamente — a penalidade só passa a valer em 2027. Segundo dados oficiais, 88% dos documentos fiscais já traziam essas informações no início de agosto. O governo federal argumenta que a carga tributária média sobre o consumo hoje já é de cerca de 34%, embutida nos preços; com a reforma, o valor do imposto aparecerá separado do preço do produto. Já o Comitê Gestor do IBS estima que a alíquota combinada de CBS e IBS somará cerca de 28% em 2033, acima do teto de 26,5% previsto na lei.

Também a partir de 2027 passa a valer o chamado "imposto do pecado", que encarece produtos e atividades nocivos à saúde ou ao meio ambiente — bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos mais poluentes, extração de bens minerais, loterias, apostas e fantasy sports. As alíquotas ainda não foram definidas e dependem de regulamentação do Congresso, que o governo diz que enviará até o fim deste ano. "A ideia é que pactue com os setores afetados, mantendo a carga tributária que hoje eles têm no IPI, para que faça a transição, com debate aprimorado na sequência", disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em junho.

Quem tem direito ao cashback?

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico terão direito, a partir de 2027, à devolução de parte da CBS paga — no mínimo 20% do valor, percentual que pode ser ampliado pelo governo. O mecanismo funciona de duas formas: desconto automático em contas de água, gás encanado e energia elétrica, ou devolução posterior, com a família se identificando pelo CPF em compras como as de supermercado e farmácia, com o crédito caindo em conta na Caixa Econômica Federal. "Não é exatamente uma devolução. O imposto é calculado, mas o valor correspondente ao cashback é abatido automaticamente", explica Rodrigo Orair, assessor da Secretaria Executiva da Reforma Tributária.

Para processar o novo sistema, o governo já opera uma plataforma que o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, descreve como 150 vezes maior que o Pix. "O gigantismo é para poder receber esse volume de informações que são 100% das notas eletrônicas. Isso que a gente calcula que é em torno de 70 bilhões de documentos por ano que esse sistema vai receber, que é mais ou menos o volume do Pix", afirmou.