O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. A partir de agora, magistrados condenados por infrações graves — como venda de sentenças e assédio sexual ou moral — podem perder definitivamente o cargo, mas só após decisão da Justiça.

A resolução atualiza a Resolução CNJ 135/2011 e foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda. A mudança segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a perda definitiva do cargo de um magistrado vitalício depende de decisão judicial — e não apenas administrativa, como ocorria até então.

O que muda na punição de juízes?

Antes, o juiz condenado por falta grave em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) podia ser aposentado compulsoriamente, recebendo remuneração proporcional — punição criticada por ser vista como um benefício, e não uma penalidade efetiva. Agora, o rol de sanções administrativas inclui advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, com a perda do cargo como sanção máxima. O afastamento por disponibilidade é imediato, mas a demissão definitiva só se efetiva após decisão do Supremo Tribunal Federal, para onde a Advocacia-Geral da União (AGU) tem 30 dias para levar o caso depois da confirmação da punição no CNJ.

Por que a mudança foi feita agora?

A resolução regulamenta entendimento do STF, que em junho manteve a posição de que a aposentadoria compulsória perdeu validade como sanção disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019. O ministro Flávio Dino defendeu, em março, que a punição era inconstitucional, ao afirmar que "a vitaliciedade dos magistrados não pode ser considerada sinônimo de 'imunidade ou impunidade'". Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a mudança, argumentando que a perda do cargo pode "representar um sinal de vulnerabilidade para a magistratura". A nova regra não é retroativa: vale apenas para processos disciplinares em andamento ou futuros.