O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em 2 de março, a Resolução 23.755/2026, que regula o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. A norma obriga a identificar conteúdo feito por IA e proíbe vídeo, áudio ou imagem sintética de candidato nas 72 horas antes e nas 24 horas depois da votação.
Toda peça de campanha criada ou alterada de forma substancial por inteligência artificial precisa trazer aviso claro sobre a origem sintética. Em áudio, o aviso vem no início; em imagem, exige marca d'água e descrição sonora; em vídeo, identificação compatível com o formato.
A regra não vale para ajuste de qualidade de imagem ou som, nem para vinheta e logomarca. A resolução também proíbe que sistemas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem ou priorizem candidatura, partido ou coligação, mesmo que o próprio eleitor peça a indicação a um chatbot.
Quem descumprir a regra pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por infração, valor previsto no artigo 57-D da Lei das Eleições.
A Justiça Eleitoral também pode determinar a retirada do conteúdo e, em casos mais graves, cancelar registro de candidatura ou mandato.
O Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) reúne denúncias do público sobre conteúdo falso ou enganoso. Em caso de dúvida sobre a autenticidade de um vídeo ou áudio, o tribunal pode recorrer a universidades e peritos forenses digitais.
Nesses casos, o ônus de provar que o material é verdadeiro passa a ser de quem publicou.
O primeiro teste da regra
A resolução já está sendo usada num caso concreto, antes mesmo do início da propaganda de outubro.
O PT protocolou representação no TSE contra um vídeo feito com inteligência artificial exibido na convenção do PL, em 25 de julho, que confirmou Flávio Bolsonaro candidato à Presidência.
No vídeo, uma voz gerada por IA simula Jair Bolsonaro, atualmente preso, dizendo estar "preso e calado por uma decisão arbitrária" e pedindo que os apoiadores recebam Flávio "de braços abertos". A representação pede multa de R$ 30 mil por publicação e por representado.
O TSE ainda não decidiu o caso. Segundo o Senado Verifica, a tendência entre ministros é caminhar para a proibição geral de qualquer deepfake eleitoral, mas isso depende de um entendimento que a Corte ainda não fechou.
O tribunal já tomou outras medidas de fiscalização na campanha deste ano, como quando suspendeu o acesso de Pablo Marçal a recursos de campanha.
As dúvidas sobre fiscalização
Para a associação Data Privacy Brasil, a regra tem um ponto cego. As plataformas precisam diferenciar, em tempo real, um conteúdo sintético novo de uma simples remontagem de material já existente.
Bruno Bioni, diretor da entidade, aponta que a resolução não define com clareza o que é uma "alteração substancial" de imagem ou voz.
A entidade nota ainda que os planos de conformidade exigidos das plataformas só terão utilidade prática se as métricas forem abertas ao público e houver um mecanismo independente de checagem, hoje incerto.
O que muda para quem vai votar
Para o eleitor, a regra nova significa que vídeo, áudio ou imagem de candidato com aviso de origem sintética passa a ser rotina na campanha de 2026, algo que os ciclos eleitorais anteriores não tinham.
O caso do vídeo da convenção do PL deixa em aberto se a fiscalização vai identificar conteúdo sintético sem aviso antes de ele circular. A dúvida é se isso vai acontecer antes, e não só depois, de ele ser visto por milhões de eleitores.


























