O governo brasileiro promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo de Comércio Eletrônico do Mercosul, por meio do Decreto nº 13.104. A partir de agora, compras on-line feitas por pessoas físicas e empresas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai deixam de pagar direitos alfandegários. O texto foi assinado pelos quatro países em 2021.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União, proíbe tarifas incompatíveis com as normas da Organização Mundial do Comércio sobre download, streaming e compras em lojas de aplicativos. Ele também veda que empresas estrangeiras sejam obrigadas a manter servidores no Brasil como condição para operar.

O acordo prevê ainda proteção de dados pessoais, cooperação em segurança cibernética, proteção contra spam e reconhecimento jurídico de assinaturas eletrônicas entre os quatro países.

Na prática, isso barateia e agiliza a logística de quem vende ou compra entre os países do bloco, porque remove uma exigência que hoje encarece a operação de lojas menores da região.

O que muda para quem compra fora

Compras feitas em sites do Paraguai já chegam ao Brasil pelos Correios, que mantêm operação dedicada a pacotes de varejistas paraguaios. Com o decreto, esse fluxo e o equivalente com Argentina e Uruguai passam a não ter direitos alfandegários cobrados na transação em si.

É um regime diferente do que vale fora do bloco. A taxa das blusinhas cobrada de compras internacionais incide principalmente sobre sites chineses como Shein e AliExpress.

Ela segue a regra de isenção de até US$ 50 de uma medida provisória em tramitação no Congresso. São dois regimes distintos. Um vale para os sócios do Mercosul, sem limite de valor; o outro é global, com as normas comuns de importação.

Cinco anos entre a assinatura e o decreto

O acordo foi assinado pelos quatro países em 2021, mas só virou norma em vigor no Brasil nesta segunda-feira. O PDL 395/24, projeto que o ratifica, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 20 de maio.

Dali, o texto seguiu para o Plenário e depois para o Senado antes de chegar à promulgação presidencial. Paraguai e Uruguai já tinham ratificado o acordo bilateralmente antes do Brasil completar sua parte.

Com o decreto, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação. O texto passa a produzir efeitos no país conforme as regras do Mercosul e a legislação de cada sócio, com revisão prevista a cada dois anos para acompanhar a evolução do comércio digital.