Editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e publicado em 20 de agosto de 2026, o Provimento 255/2026 instituiu a Política Nacional de Execução Efetiva, criada para que mais credores consigam receber o que a Justiça já reconheceu como devido. Entre as medidas estão núcleos especializados em localizar bens de devedores, um Banco Nacional de Penhoras e uma plataforma nacional para os leilões judiciais eletrônicos. As regras valeriam a partir de setembro, mas só passam a vigorar em 16 de fevereiro de 2027, e a norma ainda enfrenta um pedido de suspensão da AASP no próprio CNJ.
Por que o CNJ mexeu na execução
A execução trava, na maior parte dos casos, porque o credor não consegue localizar bens penhoráveis em nome do devedor. Pelo art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde pela dívida com todos os seus bens, presentes e futuros. Na prática, os dados de imóveis, empresas e contas ficam espalhados entre cartórios, juntas comerciais e bancos, e cada vara refaz a mesma pesquisa.
Para enfrentar isso, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão criar Núcleos de Pesquisa Patrimonial, capazes de rastrear bens registrados em nome de terceiros e compartilhar pesquisas entre processos. Execuções contra grandes devedores poderão ser reunidas em Centrais de Apoio à Execução, sem mudar a competência de cada ação. A inteligência artificial entra como apoio na triagem e na geração de minutas, sempre sob supervisão humana. Execuções fiscais e penais ficam de fora.
O que muda nos leilões judiciais
A Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ) será o ambiente oficial e exclusivo dos leilões judiciais eletrônicos, hoje espalhados por sites de leiloeiros e tribunais. O Banco Nacional de Penhoras reunirá as constrições determinadas em todo o país, para evitar penhoras sobrepostas sobre o mesmo bem. O provimento também orienta priorizar a alienação por iniciativa particular, prevista no art. 880 do CPC, quando ela for adequada.
As duas plataformas, porém, ainda não têm data. Elas só se tornam obrigatórias 120 dias após a homologação e a validação de cada uma pelo CNJ. Até lá, os leilões seguem pelos meios atuais de cada tribunal.
A PNAJ deve concentrar os leilões judiciais eletrônicos do país.
Por que a vigência foi adiada?
Pelo texto original, as regras valeriam 30 dias após a publicação. Em setembro, a Corregedoria ampliou esse prazo para 180 dias, para que os tribunais editem normas próprias, designem magistrados e servidores e adaptem seus sistemas.
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Paralelamente, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) pediu ao CNJ a suspensão do provimento. A entidade sustenta que parte das regras interfere em preferências e garantias de credores, tema reservado à lei federal. O conselheiro relator pediu a manifestação da Corregedoria antes de decidir, e o pedido ainda não foi julgado.
Na minha análise como advogado especialista em leilões, a novidade de maior impacto prático é a PNAJ. Uma vitrine única tende a dar mais transparência e a atrair mais arrematantes, o que pode elevar os lances. Isso interessa ao credor e também ao devedor, que vê a dívida abatida por um valor maior. Do lado oposto, a integração de dados facilita identificar bens transferidos durante o processo, que podem ser declarados ineficazes como fraude à execução, nos termos do art. 792 do CPC.
O Provimento 255/2026 reforça um alerta para quem acompanha leilões judiciais: até a PNAJ entrar no ar, nada muda na forma de arrematar, e a análise da matrícula, das penhoras, da ocupação e do edital continua indispensável antes de qualquer lance.





























