O apartamento ligado à apresentadora Ana Hickmann, em Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo, foi a leilão judicial porque está vinculado a uma execução de R$ 11,3 milhões movida pela Ice Propaganda Ltda. contra a Hickmann Serviços Ltda. e o empresário Alexandre Bello Correa, ex-marido dela. Em decisão publicada em 24 de setembro de 2026, a Justiça paulista manteve o leilão, mas suspendeu a transferência do imóvel até nova deliberação.

O que levou o imóvel a leilão

A cobrança tem origem em um contrato de empréstimo de setembro de 2023 e tramita na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Por ser uma execução de título extrajudicial, a credora não precisou de uma sentença prévia reconhecendo a dívida: documentos que a lei equipara a título executivo, previstos no art. 784 do Código de Processo Civil, autorizam a cobrança direta, com penhora de bens. Segundo a credora, Alexandre assinou como fiador da operação, o que permite alcançar também o patrimônio pessoal dele, nos termos do art. 818 do Código Civil.

Sem pagamento, o apartamento foi penhorado e avaliado em R$ 5,2 milhões, menos da metade do valor cobrado. A segunda praça começou em 18 de setembro, na plataforma Alienajud, com lance mínimo de R$ 4,16 milhões (80% da avaliação), e segue até 8 de outubro. O edital também registra outras penhoras de credores diferentes sobre o mesmo bem.

Por que a alegação de assinatura falsa não barrou o leilão

A defesa sustenta que a assinatura de Ana Hickmann no contrato foi falsificada, fato sob investigação do DEIC, e questiona o valor da avaliação. A credora rebate e afirma que parte do dinheiro teria sido creditada na conta pessoal da apresentadora. Nenhuma das versões foi decidida em definitivo.

A autenticidade da assinatura no contrato é o centro da disputa.

Na minha análise como advogado especialista em leilões, o ponto decisivo é processual. Pelo art. 919 do CPC, a defesa do devedor não interrompe a execução automaticamente. A suspensão exige, ao mesmo tempo, argumento relevante, risco de dano grave e garantia integral do juízo. Como o imóvel cobre menos da metade do débito, esse último requisito dificilmente é atendido.

O que muda com a suspensão da transferência

A decisão tem efeito prático relevante. O art. 903 do CPC determina que a arrematação, uma vez assinado o auto, se torna perfeita e irretratável, mesmo que a defesa do devedor seja acolhida depois; nesse caso, restaria apenas a indenização. Ao congelar a carta de arrematação e o registro, o juiz evita que o imóvel mude de dono antes de esclarecida a autenticidade da assinatura.

Assim, o leilão continua recebendo lances, mas quem arrematar terá de aguardar o desfecho judicial para assumir o apartamento.

Este caso reforça um alerta para empresários: contratos de crédito, garantias pessoais e patrimônio familiar misturado ao da empresa ampliam o risco de que um único título leve um imóvel a leilão judicial.