O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu, a partir de 13 de outubro, novas compras de créditos ligados a ações judiciais e precatórios por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que somam até R$ 64,2 bilhões nesse tipo de ativo.
A Resolução 5.343 do CMN, editada na quinta-feira (24), veda aplicações diretas ou indiretas em créditos de ações judiciais e arbitragens sem caráter definitivo. A restrição não afeta precatórios já expedidos.
Do total de R$ 64,2 bilhões em exposição, R$ 32,8 bilhões estão em ações judiciais e R$ 31,4 bilhões em precatórios, dentro de patrimônio líquido somado de R$ 111,4 bilhões.
Para 232 FIDCs, esse tipo de crédito é praticamente a única estratégia. Mais de 90% do patrimônio desses fundos está nesse lastro, o equivalente a R$ 41,5 bilhões.
O valor é o teto da exposição, não o quanto será de fato atingido pela proibição, porque o informe mensal não separa precatórios já expedidos, fora da restrição, de disputas ainda em curso na Justiça.
Outro levantamento, da consultoria Uqbar, mediu em R$ 47,21 bilhões o patrimônio líquido dos FIDCs de ações judiciais e precatórios em agosto, alta de 17,18% em 12 meses.
A concentração é alta entre os administradores. O BTG Pactual Serviços reúne mais que o dobro do volume da segunda colocada, a QI CTVM, apesar de administrar menos fundos com esse lastro, 69 contra 110.
A proibição foi aprovada no mesmo dia da terceira fase da Operação Carbono Oculto, que mirou um executivo do Banco Genial.
A investigação já apontou R$ 52 bilhões movimentados pelo PCC em três fases, incluindo uso de fundos de investimento para lavagem de dinheiro.
O crédito judicial também apareceu recentemente em outro escândalo. O esquema de precatórios expôs magistrados no caso do Banco Master.
O ponto em aberto
A norma fecha a torneira para novas compras, mas não resolve o estoque já formado. Os R$ 64,2 bilhões em créditos judiciais seguem dentro dos FIDCs, e o próprio levantamento reconhece não saber quanto desse valor está de fato sujeito à restrição.
O que acontece agora
A proibição passa a valer em 13 de outubro para novas aplicações. Fundos que já têm esses ativos na carteira não são obrigados a vendê-los, e a resolução não define prazo para a saída gradual dessas posições.





























