Um supermercado de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi multado em R$ 423.727,85 pelo Procon do Ministério Público estadual por vender produtos mais caros no caixa do que na prateleira. Um mês antes, o mesmo tipo de irregularidade apareceu em um mercado de Goiânia.

O caso de Formiga não é isolado. Em agosto, o Procon de Goiânia autuou outro estabelecimento por exatamente o mesmo motivo: preços anunciados nas gôndolas mais baratos do que os cobrados no caixa.

Um pacote de batata Pringles de 104 g custava R$ 13,49 na prateleira e R$ 18,99 no caixa, alta de 40,7%. Um peito de frango desfiado congelado subia de R$ 16,90 para R$ 26,90, alta de 59,2%.

As divergências não eram pontuais: o leite condensado com preço trocado havia sido vendido em cerca de 400 unidades antes de a fiscalização flagrar o problema.

O que diz a lei sobre a diferença de preço?

A lei determina que, havendo divergência entre o preço da gôndola e o do caixa, o consumidor tem direito a pagar o menor valor. O fornecedor não pode alegar erro de sistema ou de etiqueta para cobrar mais caro.

A regra está no Decreto 5.903/2006, que regulamenta a Lei 10.962/2004, em conjunto com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que exige informação correta, clara e ostensiva sobre preços.

A responsabilidade pelo preço correto é sempre do fornecedor, mesmo quando o erro é do sistema do caixa, segundo a legislação consumerista.

Em Formiga, os fiscais também encontraram produtos sem informação do preço total à vista e falta de sinalização da localização dos leitores ópticos. O Procon ofereceu ao supermercado uma Transação Administrativa para resolver o caso sem multa, mas a proposta não foi aceita.

O que fazer se o preço mudar no caixa?

Antes de mais nada, o consumidor deve conferir o preço anunciado na gôndola com o valor cobrado no caixa. Havendo diferença, ele tem direito a pagar o menor preço, segundo orientação do Procon.

  1. Confira o preço informado na gôndola antes de levar o produto ao caixa.
  2. Compare com o valor cobrado na nota fiscal ou no leitor óptico.
  3. Exija o menor preço em caso de divergência, direito garantido pelo Decreto 5.903/2006.
  4. Registre reclamação no Procon se o estabelecimento não resolver a diferença na hora.

Quantas lojas têm esse problema no Brasil?

Os dois casos apurados mostram um padrão, não um raio-x nacional. O Procon-SP mantém operações permanentes de fiscalização de preços em dezenas de municípios.

Não há, porém, um número consolidado de quantos estabelecimentos cometem a mesma irregularidade pelo país. A multa em Formiga ainda pode ser revista, já que cabe recurso.