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Plataforma do Fundo PIS/Pasep facilita consulta e resgate de valores esquecidos
Os primeiros pagamentos estão previstos para o dia 28 de março.
No dia 10 de março, o Ministério da Fazenda lançou uma nova plataforma que permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, ou seus herdeiros, resgatar valores do antigo Fundo PIS/Pasep. A plataforma, chamada Repis Cidadão, possibilita a consulta e o saque de até R$ 26 bilhões que muitos trabalhadores deixaram esquecidos após a extinção do fundo em 2020.
Detalhes sobre o lançamento
O lançamento da plataforma foi aguardado por quase seis meses, e os primeiros ressarcimentos já estão programados para serem pagos no próximo dia 28. Para acessar o Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro deve ter uma conta no Portal Gov.br, com nível prata ou ouro. A nova plataforma oferece informações unificadas para o saque do montante, assim como orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.
Como realizar o saque
Além da nova página na internet, os usuários ainda podem consultar seus direitos através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. O atraso na criação desse sistema havia impedido a liberação de saques do antigo Fundo PIS/Pasep, que foi incorporado ao FGTS. Em agosto de 2023, os valores esquecidos foram transferidos ao Tesouro Nacional para auxiliar nas contas públicas do governo.
Histórico do Fundo PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep foi criado para complementar a renda de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988. Ao longo dos anos, muitos trabalhadores se esqueceram de que tinham valores a receber. Em 2018, o governo liberou os saques das antigas cotas, permitindo que milhões de cotistas retirassem suas contribuições. Todavia, em 2020, as cotas do fundo foram transferidas para o FGTS, restringindo ainda mais o acesso a esses valores.
Documentação necessária para o saque
Para solicitar o saque, os titulares devem apresentar um documento oficial de identificação. Já os herdeiros e dependentes precisam apresentar, além de seu documento de identificação, a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão que comprove a relação com o beneficiário falecido, emitida pela Previdência Social. Outras documentações também podem ser aceitas para facilitar o processo.