A deputada federal Duda Salabert (PSol), candidata à reeleição em Minas Gerais, foi notificada pela Justiça Eleitoral para retirar em 24 horas vasos com árvores usados como propaganda em Belo Horizonte, sob a mesma regra que veta material fixado em bem público.

A Resolução do TSE que rege a campanha de 2026 proíbe fixar propaganda em árvore ou jardim de área pública, impresso ou não.

"Urgente, querem caçar a minha candidatura. O tribunal acabou de notificar a minha campanha, dizendo que eu estou cometendo um crime", disse a candidata, em vídeo publicado nas redes sociais.

A regra está na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, a mesma base da cartilha sobre o que pode e não pode na propaganda de 2026.

Candidatos e partidos não podem fixar propaganda em árvores e jardins de área pública, nem em muros, cercas, tapumes e postes. A proibição vale também para pichação e inscrição a tinta em calçada.

Em bem particular, a lei permite adesivo plástico de até 0,5 m², com autorização do dono. É essa fronteira entre bem público e bem particular que separa o material notificado do que a lei autoriza.

Assim a candidata classificou a iniciativa ao reagir à notificação:

Eu sou a única candidatura do Brasil que está fazendo uma campanha lixo zero, sem imprimir santinho, bandeira, adesivo, e espalhando árvores em vez desse lixo.

Quanto material a regra tenta conter?

A regra tenta conter o volume de papel da propaganda tradicional. Uma estimativa da Justiça Eleitoral, de 2012, calculou que o gasto da época em material impresso bancaria 57 bilhões de santinhos, com corte de 603 mil árvores para o papel.

Segundo balanço da limpeza urbana de São Paulo, o lixo eleitoral recolhido no primeiro turno da eleição municipal saltou de 57 toneladas em 2022 para 142 toneladas em 2024, alta de 150%.

É esse volume de papel descartado, não o vaso de planta, que a regra sobre bem público tenta reduzir. O tema já gerou disputa sobre uso de imagem de terceiros em santinho de campanha.

Vários TREs, entre eles SP, PE e RS, mantêm em 2026 programas de "Eleições Sustentáveis", que orientam candidatos a reduzir material impresso e reciclar sobras.

A Justiça Eleitoral incentiva menos papel. O ponto da notificação é o uso de bem público, não o material ser ecológico.

O que acontece com quem não retira no prazo?

Quem não retira a propaganda no prazo sofre multa diária, tem o material recolhido pela própria Justiça Eleitoral e pode responder a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil apurada pelo Ministério Público Eleitoral.

Notificações por propaganda em bem público — Eleições 2026, conferido em 28/09/2026
Candidato ou casoMaterial notificadoPrazo dado
Duda Salabert (MG)Vasos com árvores em vias e praças24 horas
Candidatos a deputado e governador em Umuarama (PR)Faixas e bandeiras em canteiros e calçadas24 horas
Candidato Alan PortoBanner de campanha48 horas

Os três casos mostram que o prazo curto e a ameaça de multa são o procedimento padrão da Justiça Eleitoral para propaganda em bem público, não uma medida dirigida a um material específico.

A estratégia não é nova na campanha da deputada. Em agosto de 2024, na disputa pela prefeitura de BH, ela já havia prometido não imprimir santinho, panfleto, bandeira ou adesivo, concentrando a divulgação nas redes sociais.

Os vasos com árvores em vias públicas não constavam daquela promessa. São o elemento novo deste ciclo, no qual ela integra a disputa pela reeleição da bancada federal mineira.

Segundo a candidata, a assessoria jurídica da campanha vai recorrer da notificação, o que mantém o processo em aberto na Justiça Eleitoral.

O que a regra ainda não resolveu

A legislação eleitoral lista o que é proibido em bem público desde antes da onda de propostas de campanha digital ou de baixo impacto ambiental.

Casos como o de Umuarama e o dos vasos em Belo Horizonte repetem a mesma dúvida. Como o material físico de campanha, seja santinho, faixa ou vaso de planta, vai se encaixar na regra sobre bem público sem abrir exceção por formato?

Até lá, o critério que decide segue sendo o local onde o material é fixado, não do que ele é feito.